quarta-feira, 29 de agosto de 2012

A pedido da Defensoria SP, STJ anula júri após advogado realizar defesa em plenário em quatro minutos.


Após um habeas corpus proposto pela Defensoria Pública de SP, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a anulação de julgamento pelo Tribunal do Júri porque o Advogado dativo indicado para atuar no caso sustentou a defesa do acusado em plenário por apenas quatro minutos.
O pedido ao STJ foi feito pelo Defensor Público Ricardo Lobo da Luz, que recebeu os autos do caso para avaliação após pedido de revisão criminal feito pelo réu.
Ele havia sido acusado de homicídio qualificado na cidade de Ourinhos, onde o julgamento ocorreu. Por não ter condições de contratar financeiras de arcar com honorários advocatícios, foi-lhe nomeado um Advogado dativo. Segundo constou da ata da sessão de julgamento, o Ministério Público expôs sua acusação por cerca de 1 hora e 10 minutos. Em seguida, o profissional dativo expôs sua defesa em 4 minutos. Ao final, o réu foi condenado a 14 anos de reclusão, em regime fechado.
Diante desse quadro, o Defensor Ricardo formulou um recurso de revisão criminal para o TJ-SP e um habeas corpus para o STJ.
Em decisão unânime, o STJ determinou a anulação do julgamento e imediata soltura do acusado. Para os Ministros, que seguiram o relator Sebastião Reis Júnior, “não se consegue ver razoabilidade no prazo utilizado (...), por mais sintética que tenha sido a linha de raciocínio utilizada”. O Tribunal considerou, ainda, que “emerge dos autos que a atuação (...) não caracterizou a insuficiência de defesa, mas a sua ausência”. Para os Ministros do STJ, cabia “a intervenção do juiz presidente”, no dia de julgamento, para dissolver o julgamento e apontar um novo profissional para fazer a defesa técnica do acusado.
A ordem foi concedida de ofício, acatando os argumentos da Defensoria, após a ação não ser conhecida por falta de avaliação do TJ-SP sobre a matéria.
Referência: Habeas Corpus nº  234.758/SP (Informativo nº 500 do STJ)


Fonte: DPESP

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