terça-feira, 28 de agosto de 2012

Condenação de procurador por falsificação de documentos

O Órgão Especial do TJ do Rio condenou ontem (27) o procurador de Justiça Elio Fischberg a três anos, dez meses e 11 dias de prisão, em regime aberto, e decretou a perda da função pública do réu. 

A pena privativa da liberdade, porém, foi substituída por outras duas, restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 300 mil ao Instituto Nacional do Câncer (Inca). 

Fischberg foi denunciado por falsificação de documentos públicos com o advogado Jaime Samuel Cukier, absolvido no processo por falta de provas. As informações são do jornal O Globo, em sua edição de hoje (28). Cabem recursos aos tribunais superiores.

Por maioria, os desembargadores acolheram o voto da relatora, desembargadora Leila Mariano. “A materialidade encontra- se plenamente delineada. O mesmo se pode dizer acerca da autoria”, concluiu, com base nos depoimentos das testemunhas ouvidas no processo, nos laudos da perícia técnica que constataram a falsificação das assinaturas e na própria confissão do réu. 

Fischberg alegou que "foi vítima de chantagem emocional", mas não revelou por quem. 

De acordo com a denúncia, Elio Fischberg teria falsificado documentos públicos que levaram ao arquivamento de um procedimento no Tribunal de Contas do Estado (TCE) contra o deputado federal Eduardo Cunha, cliente do escritório de Advocacia de Jaime Samuel Cukier. O crime teria ocorrido em 2002, quando Fischberg era 2º subprocurador- geral de Justiça, e Cunha estava sendo investigado por irregularidades durante sua gestão na presidência da Companhia de Habitação do Estado do Rio (Cehab) entre 1999 e 2000. 

Fischberg teria forjado a assinatura de membros do Ministério Público estadual — do então procurador-geral da Justiça, José Muiños Piñeiro, e da procuradora de Justiça, Elaine Costa da Silva -, certificando o arquivamento de três inquéritos civis contra Eduardo Cunha. O deputado então juntou cópias dessa documentação ao processo do TCE, que terminou sendo arquivado. Com isso, ele ficou apto a disputar o cargo de deputado estadual nas eleições. 

Contraponto

Ontem, os advogados Fernando Thompson Bandeira e Marcos Thompson Bandeira, que representam Fischberg, foram procurados pelo jornal O Globo, mas não retornaram as ligações para dizer se irão recorrer da decisão. Na semana passada, após o Órgão Especial do TJ-RJ ter adiado a divulgação da sentença para ontem, Fernando Thompson Bandeira disse que seu cliente é inocente - sem mencionar confissão -, que houve cerceamento de defesa e que o caso deveria ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde Eduardo Cunha já responde pelos fatos. 

No mensalão, afirmou ele, réus com foro privilegiado puxaram o processo dos outros para o órgão: 

-  Qual o motivo que ele teria para fazer isso (falsificação)? Além disso, os documentos supostamente falsificados, que foram periciados, eram cópias. Laudo pericial grafotécnico em cópia não é algo absolutamente seguro.


Fonte:TJRJ

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