domingo, 9 de setembro de 2012

Crime de extorsão. Forma tentada.


imagem disponível em http://www.google.com.br/imgres?hl=pt-BR&sa=X&biw=1169&bih=728&tbm=isch&prmd=imvns&tbnid=VA--fpHqBiV8vM:&imgrefurl=http://portugues.torange.biz/Objects/money/Extors%25C3%25A3o-4975.html&imgurl=http://portugues.torange.biz/photo/6/13/Extors%2525C3%2525A3o-1277301169_41.jpg&w=1200&h=801&ei=MNhIUPm_LeTy0gH144HQCA&zoom=1&iact=hc&vpx=149&vpy=372&dur=320&hovh=183&hovw=275&tx=173&ty=123&sig=110098296840603237826&page=1&tbnh=165&tbnw=253&start=0&ndsp=15&ved=1t:429,r:5,s:0,i:103
Em que momento se dá a efetiva consumação do crime de extorsão? Basta o constrangimento ou é necessário que a vítima se submeta à vontade do agente?
Tema polêmico, abordado no REsp 1.094.888 (informativo 502), e comentado pelo professo Ivan Luís Marques.

Fonte:Atualidades

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