quinta-feira, 12 de abril de 2012

COMENTÁRIOS SOBRE O PADRÃO DE RESPOSTAS - OAB (PENAL)

Amigos, seguem alguns comentários sobre o PADRÃO DE CORREÇÃO do último Exame da OAB – Penal:


1.- como havíamos mencionado na correção do dia da prova, a peça é um requerimento de RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. A OAB, como também prevíamos, admitiu o art. 310, I, do CPP como fundamento. 


2.- não foi exigido como fundamento da prova ilícita a menção ao Pacto de São José da Costa Rica, nem o direito constitucional ao silêncio. A OAB limitou-se a mencionar o artigo 5º, LVI (que trata das provas ilícitas) e o artigo 157, CPP (que trata do mesmo tema).

3.- No meu entender, os candidatos que fizeram pedido subsidiário de LIBERDADE PROVISÓRIA não podem ser prejudicados, embora o gabarito não preveja tal hipótese. Hipoteticamente tal pedido é possível, não podendo prejudicar o candidato.

4.- No meu entender, quem fez HABEAS CORPUS corre o risco de não ter sua peça corrigida, por não se tratar de peça privativa de advogado. Devemos esperar a correção, mas o candidato já deve preparar o seu recurso.

5.- Na QUESTÃO 1, como previsto no dia da Correção feita pelos professores do DAMÁSIO no dia da prova, a tese é DISCRIMINANTE PUTATIVA e a alternativa “b”, traz a tese do EXCESSO.

6.- Na questão 3, a OAB aceitará Relaxamento da prisão ou Habeas Corpus, com os argumentos que falamos na correção do dia da prova.

7.- O crime praticado na questão 4 é o do art. 6º, da Lei 7.492/86. Na alternativa “b”, a OAB não admitiu a tese da OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA. No meu entender, se algum candidato não for aprovado, deverá recorrer alegando essa tese, que, embora minoritária, é defensável.


Fonte: 

Flávio Martins- Coordenador dos Cursos Jurídicos do Complexo Damásio de Jesus. Professor de Direito Processual Penal e Direito Constitucional.


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