sexta-feira, 20 de abril de 2012

Homem que trocou de lugar com irmão em penitenciária permanecerá preso

A audácia na prática do crime de falsidade ideológica, perpetrado no interior de estabelecimento prisional, foi entendido como demonstração de desrespeito e nenhum temor do acusado, sendo necessária a manutenção de sua prisão.
Foi negado habeas corpus ao irmão de um detento acusado de falsidade ideológica, por ter se passado pelo irmão, que cumpria pena. O irmão do detento, que está preso preventivamente, tem histórico com a justiça criminal, apresentando condenação por crime de roubo. Recentemente, foi condenado pelo delito de posse de drogas para consumo pessoal, revelando uma personalidade à prática delituosa.

O relator do habeas, Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, da4ª Câmara Criminal do TJRS, afirmou ainda que a audácia na prática do crime de falsidade ideológica, perpetrado no interior de estabelecimento prisional, demonstra desrespeito e nenhum temor do acusado pelo Poder Público, sendo necessária a manutenção de sua prisão, enquanto tramitar o processo.

A prisão preventiva não fere qualquer princípio constitucional, especialmente o da presunção de inocência, porque também está prevista na Lei Maior, visando a proteger a sociedade em situações excepcionais, decidiu o desembargador relator.

O autor do pedido de habeas corpus visitou seu irmão e apenado na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas. Na ocasião, se fez passar pelo irmão, identificando-se como apenado. No final da visita, ele retornou à cela, enquanto seu irmão saiu pela porta da frente da PASC.

Habeas Corpus nº 70047801576

Fonte: TJRS

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