quarta-feira, 11 de abril de 2012

STF: Fux e Cármen levam a 5 a 0 votos pelo aborto de anencéfalos

Fux argumentou que, houvesse na época da edição do Código Penal condições para detectar a existência de fetos anencefálicos, o legislador teria .... Foto: Carlos Humberto / STF/Divulgação
Fux argumentou que, houvesse na época da edição do Código Penal condições para detectar a existência de fetos anencefálicos, o legislador teria previsto a permissão do aborto para esses caso

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta quarta-feira pela descriminalização do aborto em casos de gestação de fetos anencéfalos. A ministra Cármen Lúcia declarou que acompanhava o relator logo no início de sua fala, levando a o placar a 5 votos a 0 pelo fim da criminalização da prática. Além de Fux e de Cármen Lúcia, acompanharam o relator os ministros Rosa Weber e Joaquim Barbosa.
"Representa justiça não se permitir que uma mulher que padece dessa tragédia de assistir durante nove meses a missa de sétimo dia do seu filho seja criminalizada e colocada no tribunal de júri como se fosse a praticante de um crime contra a vida", ponderou Fux. "Impedir a interrupção da gravidez sob ameaça penal equivale a tortura", acrescentou.
A exemplo de votos anteriores, Fux reiterou a impossibilidade da vida em caso de má formação da parte superior do sistema nervoso central. "Um bebê anencéfalo é geralmente cego, surdo, inconsciente e incapaz de sentir dor. Apesar de que alguns indivíduos com anencefalia possam viver por minutos, a falta de um cérebro descarta completamente qualquer possibilidade de haver consciência", argumentou.
Em sua fala, Cármen Lúcia afirmou que "o útero é o primeiro berço do ser humano. Quando o berço se transforma num pequeno esquife, a vida se entorta".
O julgamento
O processo julgado no STF nesta quarta-feira foi movido em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede para explicitar que a prática do aborto, em caso de gravidez de feto anencéfalo, não seja considerada crime.
Atualmente, o Código Penal prevê apenas duas situações em que pode ser realizado o aborto: em caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher. A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se submeter ao procedimento. Para profissional de saúde que realizar a prática, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.
Em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses depois, o plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. Em 2008, foi realizada uma audiência pública, quando representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil falaram sobre o tema.
A anencefalia é definida na literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um "resíduo" do tronco encefálico. De acordo com a CNTS, a doença provoca a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, sobrevida de algumas horas ou, no máximo, dias.

Fonte:Terra

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