Por meio do Decreto Judiciário nº1345/12, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, autorizou a isenção de pagamento na expedição de certidões cíveis e criminais para fins eleitorais. Além disso, determinou que a Diretoria Geral adote as providências necessárias para que todas as comarcas do Estado tenham acesso ao Sistema do Segundo Grau (SSG) para a emissão de certidões cíveis e criminais.
O desembargador-presidente levou em consideração pleito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para gratuidade do serviço, que tem amparo legal no artigo 5º, incisos XXXIX, “b”, e LXXVII da Constituição Federal e no artigo 1º da Lei 9.265, de 12 de fevereiro de 1996
Fonte:TJGO
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