Pargendler apresentou um resumo comparativo de produtividade entre o primeiro semestre de 2011 e o mesmo período deste ano, mostrando que o Tribunal está no caminho da eficiência na prestação da Justiça. “Diminuímos o estoque de processos aguardando distribuição em 94%. Consequentemente, houve um aumento de 29% no número de processos distribuídos para os gabinetes dos ministros”, esclareceu.
O número de processos recebidos eletronicamente também cresceu. De 75.106 para 81.550, o que representa avanço de 9% na agilidade de tramitação entre os tribunais. O STJ julgou neste semestre 20% a mais que no primeiro semestre de 2011, equivalendo à média de 4.296 processos por relator. Mas, mesmo assim, os julgamentos ficaram abaixo da distribuição.
Esforço pelas metas
“Desse modo, o STJ terá dificuldade em cumprir a Meta 1 do Poder Judiciário estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que o tribunal deve julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos até o fim do ano judicial”, alertou Pargendler.
Em relação ao primeiro semestre de 2011, houve acréscimo de 35% no número de processos baixados pelo STJ. O Tribunal publicou 8% a mais de acórdãos, entretanto apenas 67% deles foram publicados em até dez dias após o julgamento, como determina a Meta 4 do CNJ.
No que diz respeito à Meta 2, que trata da baixa dos processos antigos, o STJ ainda precisa julgar 7.962 processos remanescentes dos anos 2005, 2006 e 2007.
Quanto ao acervo total de processos, houve aumento de 4% no último ano. Hoje já são 320.058 processos na Casa, incluindo neste cálculo todo o caminho do recurso, do recebimento até a baixa.
A estatística mostrou também que houve decréscimo significativo de processos recebidos pelo Tribunal da Cidadania neste semestre. Foram 119.738, representando uma redução de 17% em relação ao mesmo período do ano passado. “Credito esta redução à ferramenta dos recursos repetitivos”, salientou Pargendler, que desejou a todos os magistrados um recesso restaurador, a fim de que o segundo semestre seja ainda mais produtivo.
Fonte:STJ
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