O grupo visa investigar os sistemas jurídico-penais contemporâneos a partir da análise crítica do direito penal e processual penal, verificando em seus fundamentos as diferentes formas de violação/proteção dos direitos da pessoa humana.
quinta-feira, 19 de julho de 2012
No caso de fuga do condenado, a prescrição será contada a partir de qual momento?
No caso de fuga do condenado, a prescrição será contada a partir da data da evasão, inteligência do disposto no art. 112, II, do CP. Nesse caso, a prescrição é regulada pelo tempo restante da pena (saldo), conforme art. 113 do CP.
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