quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

“Dinho” é condenado a 18 anos, três meses e dez dias por tráfico


ACUSADO de ser um dos principais traficantes de Marília e região, Edson Santos da Silva, 27, conhecido como “Dinho”, foi condenado a cumprir pena de 18 anos, três meses e dez dias de prisão em regime fechado, por tráfico de entorpecentes e associação para o crime.


EDMILSON DOS SANTOS DA SILVA, o “Missinho”, que também chefiava a quadrilha, recebeu a mesma pena que o irmão

Edmilson dos Santos da Silva, 25, o “Missinho”, recebeu a mesma condenação do irmão mais velho.
De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), por mais de seis meses, os indiciados “Dinho”, “Missinho”, Paulo Marcos Felismino da Silva, 24, o “Ferrugem”; Flávio Alves Correia, 34, o “Flavinho Tonelada”; e Fabiana de Oliveira Bezerra, 22, teriam se associado em bando com o objetivo de praticar crimes de tráfico de drogas, além de posse e porte ilegal de armas de fogo e munições de uso restrito. Outros estavam envolvidos na quadrilha, inclusive um menor de idade, sendo divididas as tarefas que cada um, com um único fim de traficar drogas, guardando e vendendo entorpecentes.
“Dinho” é acusado de ser o comandante do grupo. Segundo o MP, constantemente ele ditava ordens para os demais. “Missinho” também mandava nos demais subalternos, ajudando o irmão na administração dos negócios ilícitos, inclusive na distribuição e venda de tóxicos. A Delegacia de Investigações Sobre Entorpecentes (Dise), comandada na época pelo delegado José Carlos Costa, prendeu Flávio e Fabiana no dia 13 de maio de 2011, em residência na rua Maestro Floriano de Souza, guardando cocaína a mando de Edson e Edmilson.
O bando contava com uma pistola calibre 9 milímetros, de uso restrito, três carregadores e 35 cartuchos intactos do mesmo calibre; uma pistola calibre 45, contando com 20 munições; além de um carregador e nove cartuchos de calibre 380, 39 munições de calibre 40 e dez cartuchos intactos de calibre 12.
Quando foram decretadas as prisões de “Dinho” e “Missinho”, o grupo criminoso tentou esconder a droga, o armamento e a munição, na esperança de evitar que fossem apreendidos. Dagmar Vieira da Silva, 33, recebeu o armamento de “Ferrugem”, mas foi avistado por policiais militares na rua Domingos Basta, no dia 10 de junho de 2011, abandonando as armas e tentando fugir pulando por vários telhados, mas sendo preso em flagrante.
A defesa de Edmilson postulou sua absolvição, alegando a incompetência do juízo, uma vez que havia investigação criminal já existente na 1ª Vara Criminal de Marília. Também argumentou não existirem provas do envolvimento do acusado, postulando a anulação dos depoimentos das testemunhas de acusação por terem supostamente confabulado.
O advogado de Dagmar postulou a absolvição, alegando inexistência de provas da destinação comercial da droga encontrada em sua casa. Quanto ao crime de porte de armas, foi mencionada a campanha do desarmamento, que possibilita a devolução espontânea da arma sem fixação de prazo, requerendo a absolvição por não constituir a infração penal.
As defesas de “Flavinho Tonelada” e de Fabiana pediram pela absolvição dos réus, por inexistência de provas. O advogado de Ferrugem também alegou não existirem provas para a condenação. O defensor de “Dinho” alegou haver interesses pessoais dos policiais contra o acusado, bem como constrangimento ilegal por estar preso há aproximadamente um ano e meio, juntamente com presos sentenciados.
O juiz José Henrique Ursulino negou a suspeição no caso, afirmando que em nenhum momento no curso do processo emitiu qualquer juízo de valor acerca da imputação lançada contra os denunciados. Ele afirmou que para proferir autorização nas investigações, precisava deixar registrado quais eram os indícios que estavam sendo admitidos como suporte da decisão.
“Todos os denunciados haverão de iniciar a pena privativa de liberdade no regime fechado, único regime capaz de dar resposta à altura da gravidade das infrações praticadas. Veja-se que a situação retratada nestes autos diz respeito a uma das principais células criminosas (se não a principal delas) que funcionava na comarca”, afirmou o magistrado na decisão.
Os réus foram presos preventivamente e permaneceram encarcerados no curso do processo, sendo que a manutenção da custódia, segundo Ursulino, é indispensável para a preservação da ordem pública, sendo possível afirmar, com grande margem de certeza, que se algum dos réus for colocado em liberdade, continuaria a desenvolver a atividade criminosa.
Fabiana de Oliveira Bezerra foi inocentada do crime de associação criminosa, mas condenada a cinco anos e dez meses de reclusão por tráfico de drogas. “Flavinho Tonelada” recebeu pena de dez anos, dez meses e 20 dias de reclusão em regime fechado. Dagmar Vieira da Silva foi condenado a cumprir oito anos de prisão em regime fechado. Paulo Marcos Felismino da Silva, o “Ferrugem”, pegou condenação de 14 anos, quatro meses e 20 dias, por tráfico de drogas e associação para o crime.
A maior pena decretada pela Justiça foi dada aos irmãos “Dinho” e “Missinho”. Por tráfico de entorpecentes, associação para o crime e posse ilegal de arma de fogo e munição de uso restrito, foram condenados a pena de 18 anos, três meses e dez dias de prisão em regime fechado. Todo o dinheiro e instrumentos, aparelhos celulares, rádios e veículos apreendidos no curso dos trabalhos da Polícia Civil foram perdidos em prol do Estado.

Correio Mariliense

Nenhum comentário:

Postar um comentário