A audiência faz parte da agenda de debates que serão realizados pela Comissão Especial que estuda a proposta
O procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, participou nesta quinta-feira, 28 de fevereiro, no Senado Federal, de audiência pública sobre a reforma do Código Penal (PL 236/2012). A audiência faz parte da agenda de debates que serão realizados pela Comissão Especial que estuda a proposta e teve o objetivo de ouvir, além do procurador regional da República, o jurista Miguel Reale Júnior.
Luiz Carlos Gonçalves, que atuou como relator da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Penal, observou que a proposta apresentada se difere das reformas penais anteriores pois, dessa vez, o país vive uma democracia. "Reformas penais anteriores, como a de 1940, a de 1969, que não vingou, e a de 1984, foram feitas em regimes de exceção. Portanto, esse debate, essa possibilidade de discussão dos temas, não havia naquela época", declarou.
O procurador regional da República ressaltou a importância da ampliação da discussão a respeito da reforma do Código Penal. Nesse sentido, destacou alguns pontos do atual Código que demandam alterações urgentes. "Nós temos um artigo, na parte geral do Código Penal, vergonhoso, difícil de explicar a quem quer que seja, difícil de explicar para a sociedade brasileira". Luiz Carlos Gonçalves referia-se ao artigo 71 do Código Penal vigente. De acordo com o dispositivo, que trata do chamado crime continuado, a pessoa que praticar crime nas mesmas condições de modo, lugar, meio de execução, e tempo, não responderá por todos esses crimes se uns forem havidos por continuidade de outros. Nesses casos, destacou o procurador regional, o Código Penal vigente autoriza que o juiz aplique a pena mais grave e a multiplique por três. Portanto, o criminoso que comete homicídio, do tipo crime continuado, contra três pessoas, poderá ter a mesma pena que o que matar, nas mesmas condições, vinte pessoas.
Outro exemplo de demanda urgente por alterações citado pelo procurador regional da República é o artigo 75 do Código Penal vigente, que afirma que a pessoa que tiver várias condenações terá as penas unificadas a fim de cumprir pena máxima de 30 anos. Além disso, o Código atual prevê ainda que, no decorrer do cumprimento dessa pena de 30 anos, se o criminoso tornar a cometer alguma crime, haverá nova unificação de penas, desde que não se ultrapassem 30 anos. Dessa forma, "se uma pessoa condenada em pena unificada de 30 anos, no primeiro dia desse prazo unificado, matar, estuprar, ou roubar, a pena dessa pessoa, independente de quantos crimes pratique, será de um dia", alertou Luiz Carlos Gonçalves.
O procurador regional da República também alertou para a insegurança jurídica do atual Código Penal ao não diferenciar, com consistência, a questão do elemento subjetivo da conduta, a diferença entre o dolo e a culpa. Ele salientou que "é de conhecimento comum que há crimes que são praticados por por intenção e há outos crimes que são praticados por negligência, por imprudência por descuido". Para ele, dolo e culpa, conceitos essenciais do Código Penal, não são resolvidos pela atual lei penal brasileira. "É por essa razão que nós vemos esse espetáculo lamentável em que o sujeito que dirige embriagado e mata alguém na direção, dependendo do juiz, responde por homicídio culposo, com pena de 4 anos, ou então doloso, sendo levado a júri e podendo sofrer pena de 30 anos", lamentou Luiz Carlos Gonçalves.
Desagravo - Desde a entrega do relatório final do anteprojeto ao então presidente do Senado Federal, José Sarney, a proposta da comissão de juristas tem sido analisada e criticada por parlamentares e pela comunidade jurídica. Luiz Carlos Gonçalves afirmou considerar positivas as críticas que visam à melhoria do texto, com o objetivo de aprimorar o sistema de segurança pública do país. "Não nos embaraçam, não nos apequenam, não nos constrangem críticas conteudísticas. Então, se faltou a menção a determinado assunto, os representantes do povo, legimitados para isso, têm a competência e irão fazer as alterações necessárias", afirmou.
Ele declarou seu apoio ao trabalho desenvolvido pela comissão de juristas, que foi integrada por nomes como o dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp e Maria Teresa Moura, além do advogado Antonio Nabor Bulhões. "Quero aqui, de público, fazer um desagravo a todos os membros da Comissão. Nós não nos autonomeamos, nós não agimos em busca de notoriedade, nós fomos nomeados pelas lideranças dessa Casa [do Senado], nós trabalhamos abnegadamente, intensamente, portanto não merecemos observações desrespeitosas e desairosas. Podemos estar completamente errados, mas nós somos merecedores de respeito", asseverou o procurador regional da República.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
Luiz Carlos Gonçalves, que atuou como relator da comissão de juristas que elaborou o anteprojeto de reforma do Código Penal, observou que a proposta apresentada se difere das reformas penais anteriores pois, dessa vez, o país vive uma democracia. "Reformas penais anteriores, como a de 1940, a de 1969, que não vingou, e a de 1984, foram feitas em regimes de exceção. Portanto, esse debate, essa possibilidade de discussão dos temas, não havia naquela época", declarou.
O procurador regional da República ressaltou a importância da ampliação da discussão a respeito da reforma do Código Penal. Nesse sentido, destacou alguns pontos do atual Código que demandam alterações urgentes. "Nós temos um artigo, na parte geral do Código Penal, vergonhoso, difícil de explicar a quem quer que seja, difícil de explicar para a sociedade brasileira". Luiz Carlos Gonçalves referia-se ao artigo 71 do Código Penal vigente. De acordo com o dispositivo, que trata do chamado crime continuado, a pessoa que praticar crime nas mesmas condições de modo, lugar, meio de execução, e tempo, não responderá por todos esses crimes se uns forem havidos por continuidade de outros. Nesses casos, destacou o procurador regional, o Código Penal vigente autoriza que o juiz aplique a pena mais grave e a multiplique por três. Portanto, o criminoso que comete homicídio, do tipo crime continuado, contra três pessoas, poderá ter a mesma pena que o que matar, nas mesmas condições, vinte pessoas.
Outro exemplo de demanda urgente por alterações citado pelo procurador regional da República é o artigo 75 do Código Penal vigente, que afirma que a pessoa que tiver várias condenações terá as penas unificadas a fim de cumprir pena máxima de 30 anos. Além disso, o Código atual prevê ainda que, no decorrer do cumprimento dessa pena de 30 anos, se o criminoso tornar a cometer alguma crime, haverá nova unificação de penas, desde que não se ultrapassem 30 anos. Dessa forma, "se uma pessoa condenada em pena unificada de 30 anos, no primeiro dia desse prazo unificado, matar, estuprar, ou roubar, a pena dessa pessoa, independente de quantos crimes pratique, será de um dia", alertou Luiz Carlos Gonçalves.
O procurador regional da República também alertou para a insegurança jurídica do atual Código Penal ao não diferenciar, com consistência, a questão do elemento subjetivo da conduta, a diferença entre o dolo e a culpa. Ele salientou que "é de conhecimento comum que há crimes que são praticados por por intenção e há outos crimes que são praticados por negligência, por imprudência por descuido". Para ele, dolo e culpa, conceitos essenciais do Código Penal, não são resolvidos pela atual lei penal brasileira. "É por essa razão que nós vemos esse espetáculo lamentável em que o sujeito que dirige embriagado e mata alguém na direção, dependendo do juiz, responde por homicídio culposo, com pena de 4 anos, ou então doloso, sendo levado a júri e podendo sofrer pena de 30 anos", lamentou Luiz Carlos Gonçalves.
Desagravo - Desde a entrega do relatório final do anteprojeto ao então presidente do Senado Federal, José Sarney, a proposta da comissão de juristas tem sido analisada e criticada por parlamentares e pela comunidade jurídica. Luiz Carlos Gonçalves afirmou considerar positivas as críticas que visam à melhoria do texto, com o objetivo de aprimorar o sistema de segurança pública do país. "Não nos embaraçam, não nos apequenam, não nos constrangem críticas conteudísticas. Então, se faltou a menção a determinado assunto, os representantes do povo, legimitados para isso, têm a competência e irão fazer as alterações necessárias", afirmou.
Ele declarou seu apoio ao trabalho desenvolvido pela comissão de juristas, que foi integrada por nomes como o dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp e Maria Teresa Moura, além do advogado Antonio Nabor Bulhões. "Quero aqui, de público, fazer um desagravo a todos os membros da Comissão. Nós não nos autonomeamos, nós não agimos em busca de notoriedade, nós fomos nomeados pelas lideranças dessa Casa [do Senado], nós trabalhamos abnegadamente, intensamente, portanto não merecemos observações desrespeitosas e desairosas. Podemos estar completamente errados, mas nós somos merecedores de respeito", asseverou o procurador regional da República.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
Nenhum comentário:
Postar um comentário