sexta-feira, 24 de outubro de 2014

#MEDICINALEGAL: AFOGAMENTO

1. DEFINIÇÃO:

É a asfixia mecânica, produzida pela penetração de um meio líquido nas vias respiratórias
impedindo a passagem de ar até os pulmões.

2. MECANISMO DE AÇÃO:

Havendo a submersão, ocorre a morte na seqüência das seguintes fases:

A) FASE DE DEFESA: a) Surpresa ou inspiração inicial b) Dispnéia de submersão
B) FASE DE RESISTÊNCIA: a) Apnéia b) Inspiração profunda
C) FASE DE EXAUSTÃO: a) Perda da Consciência c) Convulsão

b) Insensibilidade d) Morte.

3. LESÕES EXTERNAS:

• Hipotermia
• Pele anserina.
• Retração do mamilo, escroto e do pênis.
• Maceração da epiderme.
• Tonalidade vermelha dos livores cadavéricos.
• Cogumelo de espuma.
• Erosão dos dedos
• Presença de corpos estranhos sob as unhas.
• Equimoses da face e das conjuntivas
• Mancha verde de putrefação (tórax)*
• Lesões "pos mortem" produzidas por animais aquáticos.

4. LESÕES INTERNAS:

• Presença de líquidos nas vias respiratórias.
• Presença de corpos estranhos no líquido das vias respiratórias.
• Lesões dos pulmões: aumentados, distendidos, enfisema aquoso e equimoses.
• Sinal de BROUARDEL = enfisema aquoso sub pleural (esponja molhada).
• Manchas de TARDIEU = equimose sub pleural (raras).
• Manchas de PALTAUF = Hemorragias subpleurais ( equimoses vermelho claro com 2 ou mais
Cm. de diâmetro, devido a ruptura das paredes alveolares)
• Diluição do sangue (hidremia)
• Crioscopia: aumentada (água doce) e diminuída (água salgada)
• Sinal de Wydler = presença de espuma, líquido e sólido no estômago.
• Sinal de Niles = hemorragia temporal
• Sinal de Vargas Alvarado = hemorragia etimoidal
• Sinal de Etienne Martin = congestão hepática
• Equimoses nos músculos e pescoço.

5. DIAGNÓSTICO:
O diagnóstico do afogamento torna-se possível pelo exame externo e interno do cadáver e pelos
exames complementares.
A presença de lesões “intravitam” e “post mortem” concorrem para o diagnóstico diferencial entre o
afogado verdadeiro e a simulação de afogamento assim como a causa jurídica da morte.

6. PROGNÓSTICO:

7. NATUREZA JURÍDICA:
O afogado pode ser vítima de acidente, suicídio, homicídio e raramente infanticídio.

8. PERÍCIA:
Quando se suspeita de morte por afogamento, várias questões devem ser esclarecidas:
? Se houve o afogamento (causa jurídica da morte)
? Determinação do tempo de morte.






















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