O Direito Penal Simbólico é aquele que tem uma "fama" de ser rigoroso demais e por esse motivo acaba sendo ineficaz na prática, por trazer meros símbolos de rigor excessivo que, efetivamente, caem no vazio, diante de sua não aplicação efetiva, justamente pelo fato de ser tão rigoroso.Hoje em dia, o Brasil passa por uma fase onde leis penais de cunho simbólico são cada vez mais elaboradas pelo legislador infraconstitucional. Essas leis de cunho simbólico, de acordo com a jurista Ada Pellegrini Grinovver, trazem uma forte carga moral e emocional, revelando uma manifesta intenção pelo Governo de manipulação da opinião pública, ou seja, tem o legislador infundindo perante a sociedade uma falsa idéia de segurança.
A presente obra nos mostra que o Estado tem o dever de nos proporcionar segurança pública. Porém, para dissimular a ausência de investimentos em políticas públicas para combater a criminalidade, o Estado busca subterfúgios para desviar a atenção e culpar o Direito Penal
4-A CRÍTICA AO USO ABUSIVO DO DIREITO PENAL SIMBÓLICO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
O presente livro tenta demonstrar através de exames doutrinários e jurídicos como é extremamente prejudicial à formação de tipos penais, apartados da melhor técnica e dos princípios informadores do direito penal. Casos pontuais de violência e exploração midiáticas não podem ditar o processo legislativo na seara criminal somente com o intuito meramente simbólico. Diante de uma crise social, o melhor caminho perpassa por vários seguimentos da sociedade, não sendo o Direito Penal o único caminho de proteção dos bens jurídico, alias sua razão de existir, diante sua moderna missão, só quando demais controles sociais falharem, diante da violência operada na liberdade individual daquele ramo jurídico. Princípios, como intervenção mínima, fragmentariedade, ultima ratio, proporcionalidade são os limites estipulados para confecção de tipos penais, e quando o legislador, desvirtuando os fins legítimos do direito criminal, e atendendo a uma finalidade particular (questões eleitorais) destrói todo um arcabouço jurídico penal positivado, dando margem ao surgimento de uma legislação puramente simbólica e de emergência, sepulta em descredito o próprio ordenamento jurídico brasileiro. A metodologia escolhida iniciou-se de uma pesquisa verticalizada sobre o acervo bibliográfico, tendo como norte a publicação de artigos, livros e pesquisa na internet e para fundamentação teórica sobre abusividade do uso do direito penal simbólico na legislação brasileira O artigo, portanto, tenta esclarecer e apontar soluções que evite a construção desnecessárias de tipos penais e muitas vezes inconstitucionais.
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A editora tem um acervo excelente sobre o tema.
EQUIPE GRUPO CIÊNCIAS CRIMINAIS
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