- Na calúnia o agente atribui a outrem a responsabilidade pela prática de algum fato;
- A ofensa tem que ser falsa e tem que se referir à pràtica de CRIME ou DELITO;
- Não se esquecer que na calúnia o fato atribuído a outrem tem que ser determinado
- No art. 138,p.1, a lei PUNE aquele que ouviu a calúnia e a espalha (propala ou divulga);
- É PUNÍVEL A CALÚNIA CONTRA OS MORTOS;
- EM REGRA, na calúnia é cabível a EXCEÇÃO DA VERDADE, salvo nas exceções contidas no parágrafo terceiro do art. 138, como p.ex. se a ofensa é feita contra o PR ou contra chefe de governo estrangeiro.
- No crime de DIFAMAÇÃO há imputação de um fato determinado e a ofensa atinge a reputação da vítima;
- Ocorre a prática de DIF e não cal. A IMPUTAÇÃO DE CONTRAVENÇÃO PENAL
- Na dif. como na cal. atenta-se contra a honra objetiva;
- EM REGRA, NÃO É CABÍVEL EXCEÇÃO DA VERDADE NA DIF, salvo se o fato é imputado a func. pub. e refere-se ao exercício de suas funções;
- O crime de INJÚRIA pressupõe que o agente promova um XINGAMENTO (sonegador) e não IMPLICA NA IMPUTAÇÃO DE UM FATO
- A INJÚRIA atinge a HONRA SUBJETIVA (sentimento que cada pessoa tem a respeito de seus próprios atributos) e se divide em:
- HONRA-DIGNIDADE (atributos morais);
- HONRA- DECORO ( atributos físicos e intelectuais)
13. NÃO É CABÍVEL EXCEÇÃO DA VERDADE NA INJÚRIA.
14.Temos a INJ. QUALIFICADA do art. 140, p.3, onde os xingamentos se referem a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
15. No entanto, tais xingamentos são endereçados a pessoas determinadas sob pena de RACISMO, alias caracterizado por SEGREGAÇÃO RACIAL ou MANIFESTAÇÕES PRECONCEITUOSAS GENERALIZADAS. Temos também a INJÚRIA REAL cometida por com conduta endereçada para ofender a vítima através de uma agressão que tenha o potencial de provocar vergonha, desonra. OS MEIOS DE EXECUÇÃO SÃO A VIOLÊNCIA ou VIAS DE FATO
16.Não constituem injúria ou dif. punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
17.Para o advogado existe uma regra específica do art. 7, p.2, do ESTATUTO DA OAB
18.Também não constituem injúria ou difamação a OPINIÃO DESFAVORÁVEL DA CRÍTICA LITERÁRIA, ARTÍSTICA OU CIENTÍFICA, SALVO QUANDO INEQUÍVOCA A INTENÇÃO DE INJURIAR OU DIFAMAR
19.Não constituem injúria ou dif punível o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever de ofício
CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL
- CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL- pode ser praticado por qualquer pessoa. Caso seja func. pub. no exercício de suas funções estará cometendo CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.
- Pode ser cometido pela viol., grave ameaça ou violência imprópria (hipnose, sonífero, dentre outras);
- O crime de constr. ilegal tem sua pena aumentada, em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas
- A lei diz excludentes de tipicidade quando ocorre a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou do rep. legal, se justicada por iminente perigo de vida
- Também há excludente de tipicidade no caso da coação exercida para impedir o suicídio
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