sábado, 21 de abril de 2012

REVISÕES- CRIMES CONTRA A HONRA/ CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL PARA O CONCURSO DO MPT


  1. Na calúnia o agente atribui a outrem a responsabilidade pela prática de algum fato;
  2. A ofensa tem que ser falsa e tem que se referir à pràtica de CRIME ou DELITO;
  3. Não se esquecer que na calúnia o fato atribuído a outrem tem que ser determinado
  4. No art. 138,p.1, a lei PUNE aquele que ouviu a calúnia e a espalha (propala ou divulga);
  5.  É PUNÍVEL A CALÚNIA CONTRA OS MORTOS;
  6.  EM REGRA, na calúnia é cabível a EXCEÇÃO DA VERDADE, salvo nas exceções contidas no parágrafo terceiro do art. 138, como p.ex. se a ofensa é feita contra o PR ou contra chefe de governo estrangeiro.
  7. No crime de DIFAMAÇÃO há imputação de um fato determinado e a ofensa atinge a reputação da vítima;
  8. Ocorre a prática de DIF e não cal. A IMPUTAÇÃO DE CONTRAVENÇÃO PENAL
  9. Na dif. como na cal. atenta-se contra a honra objetiva;
  10. EM REGRA, NÃO É CABÍVEL EXCEÇÃO DA VERDADE NA DIF, salvo se o fato é imputado a func. pub. e refere-se ao exercício de suas funções;
  11. O crime de INJÚRIA pressupõe que o agente promova um XINGAMENTO (sonegador) e não IMPLICA NA IMPUTAÇÃO DE UM FATO
  12. A INJÚRIA atinge a HONRA SUBJETIVA (sentimento que cada pessoa tem a respeito de seus próprios atributos) e se divide em:
  • HONRA-DIGNIDADE (atributos morais);
  • HONRA- DECORO ( atributos físicos e intelectuais)
   13. NÃO É CABÍVEL EXCEÇÃO DA VERDADE NA INJÚRIA.
   
14.Temos a INJ. QUALIFICADA do art. 140, p.3, onde os xingamentos se referem a raça, cor, etnia,       religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
   
15.  No entanto, tais xingamentos são endereçados a pessoas determinadas sob pena de RACISMO, alias caracterizado por SEGREGAÇÃO RACIAL ou MANIFESTAÇÕES PRECONCEITUOSAS GENERALIZADAS. Temos também a INJÚRIA REAL cometida por com conduta endereçada para ofender a vítima através de uma agressão que tenha o potencial de provocar vergonha, desonra. OS MEIOS DE EXECUÇÃO SÃO A VIOLÊNCIA ou VIAS DE FATO
   
16.Não constituem injúria ou dif. punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;

17.Para o advogado existe uma regra específica do art. 7, p.2, do ESTATUTO DA OAB 

18.Também não constituem injúria ou difamação a OPINIÃO DESFAVORÁVEL DA CRÍTICA LITERÁRIA, ARTÍSTICA OU CIENTÍFICA, SALVO QUANDO INEQUÍVOCA A INTENÇÃO DE INJURIAR OU DIFAMAR

19.Não constituem injúria ou dif punível o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever de ofício


CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL

  1. CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL- pode ser praticado por qualquer pessoa. Caso seja func. pub. no exercício de suas funções estará  cometendo CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.
  2. Pode ser cometido pela viol., grave ameaça ou violência imprópria (hipnose, sonífero, dentre outras);
  3. O crime de constr. ilegal tem sua pena aumentada, em dobro, quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego de armas
  4. A lei diz excludentes de tipicidade quando ocorre a intervenção médica ou cirúrgica, sem o consentimento do paciente ou do rep. legal, se justicada por iminente perigo de vida
  5. Também há excludente de tipicidade no caso da coação exercida para impedir o suicídio





Fonte: 

Denis Pigozzi- Procurador da República e Professor de direito penal e processual penal do Complexo Educacional Damásio de Jesus





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