O grupo visa investigar os sistemas jurídico-penais contemporâneos a partir da análise crítica do direito penal e processual penal, verificando em seus fundamentos as diferentes formas de violação/proteção dos direitos da pessoa humana.
quarta-feira, 23 de maio de 2012
SÚMULA 330
É DESNECESSÁRIA A RESPOSTA PRELIMINAR DE QUE TRATA O ARTIGO 514 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NA AÇÃO PENAL INSTRÍDA POR INQUÉRITO POLICIAL.
Nenhum comentário:
Postar um comentário