Denúncias surgem diariamente e processos correm na justiça. Mas ninguém vê parlamentares eleitos entrando em uma cadeia. Veja 3 fatores que permitem esta situação no Brasil
O julgamento televisionado do Mensalão e o desfecho com possíveis condenações de políticos antes importantes reavivam um dos comentários mais enraizados entre os brasileiros: que político, aqui, não entra na cadeia de jeito nenhum. “Mas ladrão de galinha sim”, lembra a crença geral o professor de Ciência Política da Universidade de Brasília, David Fleischer.
Os números não desmentem o que se diz nas ruas e redes sociais: desde a redemocratização e promulgação da Constituição de 1988, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou apenas cinco parlamentares do Congresso Nacional. Tudo depois de 2010, quando até então nem isso havia ocorrido. Mas entre penas prescritas, convertidas em trabalho assistencial ou recursos dentro do próprio STF, nenhum dos cinco foi preso, o que só dá mais munição para os descrentes.
As imagens de governadores e deputados sendo presos nos Estados Unidos por crimes que se vê aqui todos os meses também não ajuda a imagem da justiça brasileira perante a opinião pública.
Mas por que é difícil colocar um político na prisão no país? EXAME.com ouviu especialistas e pessoas ligadas ao sistema político brasileiro pelo lado da acusação e defesa para selecionar algum dos problemas que criam a situação nacional.
1) A lei permite
Mesmo que um vereador, prefeito, deputado, senador, governador ou ministro seja condenado por ficar com parte daquilo que deveria ser convertido em serviços e obras para a população, o mais provável é que ele não vá para cadeia, na avaliação do advogado criminalista e professor de Direito Penal do Centro Universitário de Brasília, Cléber Lopes.
Por dois motivos: primeiro, de acordo com o advogado, é comum que a ação demore tanto na justiça que, na época da sentença, o crime já tenha prescrito; segundo, o quadro mais provável é que a punição decidida seja outra que não a prisão. Tudo estritamente de acordo com a legislação brasileira.
Um exemplo de prescrição são os réus do Mensalão. O STF demorou cinco anos para julgar o caso. Com isso, se José Dirceu for condenado à pena mínima de um ano por formação de quadrilha, não precisará se preocupar: o crime prescreveu no ano passado. O ex-deputado José Genoíno não sofrerá nada se for condenado à pena mínima de dois anos por corrupção ativa. Os prazos estão no Código Penal.
Mas mesmo que os crimes não estejam prescritos, a punição mais provável não é cadeia, de acordo com o advogado Cléber Lopes. O Código Penal prevê que as condenações inferiores a 4 anos de prisão sejam cumpridas fora dos presídios (veja tabela abaixo). Na prática, são convertidas em penas mais brandas como serviços comunitários e limitação de fim de semana.
“Como o político, via de regra, é réu primário (sem antecedentes), o juiz vai dar no máximo 3,5 a 4 anos em um crime como peculato (pena de 2 a 12 anos), que são então cumpridos em regime aberto”, explica. A tendência é que a pena fique bem mais perto do “2”, a mínima, do que do “12”, a máxima.
“Dar o dobro da pena mínima para um réu primário, por exemplo, iria contrariar o artigo 59 do Código Penal (que estabelece regras para a fixação da pena)”, lembra o advogado criminalista Amauri Serralvo. E esse mesmo princípio acaba valendo também para fraude em licitações, corrupção ativa e outras falcatruas que políticos não honestos costumam praticar.
Foi o que aconteceu com o primeiro deputado condenado na história do país, Zé Gerardo (PMDB-CE), em 2010. Em vez de cumprir os mais de dois anos de prisão de sua sentença, teve de prestar serviços comunitários e pagar multa.
| Pena | Execução (artigo 33 do Código Penal) |
|---|---|
| De até 4 anos | Regime aberto |
| De 4 a 8 anos | Regime semiaberto |
| Acima de 8 | Regime fechado |
Em suma: a fixação das penas dos crimes que lesam os cofres públicos tendem a ser baixas, o que acaba fazendo, no fim, com que as sentenças sejam cumpridas longe das grades.
2) A justiça é lenta
Quando os crimes prescrevem, é porque a justiça chegou tarde. E, no Brasil, isso não é das coisas mais difíceis de acontecer. “Você tem o processo do Código Penal, que literalmente cria mil possibilidades para o bom advogado de defesa em recursos e apelações para levar o processo por 15 a 20 anos”, afirma o cientista político David Fleischer.
Uma dimensão clara de quão grande é o problema está no caso do deputado federal em exercício Natan Donadon (PMDB-RO). Condenado em outubro de 2010 a 13 anos em regime fechado – ou seja, seria uma das exceções aqui tratadas, pois teria de ser efetivamente preso – a sentença não foi ainda executada porque ele pediu embargo de declaração no STF, nada mais do que uma espécie de esclarecimento da decisão. Com apenas isso, já conseguiu quase dois anos somente no que deveria ser a última instância do país.
Isso dá uma ideia do que esperar da possível condenação de políticos no processo do Mensalão.
Pensando na lentidão da justiça, o então presidente do STF, Ministro Cezar Peluso, enviou ao Senado no ano passado uma Proposta de Emenda à Constituição que prevê que as sentenças sejam cumpridas a partir da segunda instância. Assim, STJ e STF poderiam ser usados para apelar da sentença, mas a execução viria antes. Na época, Peluso disse que o Brasil é o único país do mundo com quatro instâncias de recursos. Por enquanto, o projeto está pronto para ser votado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Alexandre Camanho, o Brasil vive hoje as consequências do medo de restrição de liberdade causados pela Ditadura Militar. “Há um equivoco que quanto mais nós dermos prerrogativas para os criminosos no processo penal, mais civilizados seremos”, critica ele.
3) O foro privilegiado não ajuda
O foro privilegiado foi, por muito tempo, o único grande vilão para o não julgamento de deputados e senadores da República. Até 2010, apesar dos processos que corriam há anos, ninguém havia sido julgado pelo STF, única instância apta a tarefa. Isso, aparentemente, está começando a mudar. “O foro deixava que não se julgasse ninguém, mas com o Mensalão, colocou-se medo na classe politica”, afirma o cientista político David Fleischer.
Embora acredite-se que a situação do julgamento do Mensalão fosse demorar ainda mais caso começasse na primeira instância, o foro privilegiado pode dificultar a condenação de inúmeros políticos em casos menos vistosos e vigiados pela opinião pública. Pelo menos 191 parlamentares da atual legislatura têm inquéritos e ações penais em tramitação no STF. Sabem-se lá quantos milhares de processos correm nos Tribunais de Justiça de todo o país contra vereadores e prefeitos.
“Foro deveria ficar restrito aos mandatos. Nos EUA, são poucas as autoridades com foro. No Brasil todo mundo tem", afirma Ophir Cavalcante, presidente da OAB, que acredita que crimes comuns e de improbidade deveriam ser julgados nos mesmos tribunais que analisam os processos dos demais cidadãos.
Para o procurador regional da República Alexandre Camanho, os tribunais superiores não estão aparelhados para julgar ações penais. “Eles pressupõem órgãos colegiados que não têm dinâmica, estrutura e tradição para tocar ação penal. Isso precisa estar na mão de um juiz só”, critica. A Suprema Corte norte-americana, por exemplo, só julga questões constitucionais, diferentemente do STF.
Mas na hipótese de se acabar com o foro privilegiado, nada garante que o Brasil veria condenações em processos rápidos. Ou seja, em vez dos tribunais colegiados demorarem a julgar, é possível que os casos mofassem na justiça comum, com direito a todos os recursos que os advogados conhecem bem. Para a OAB, o fim do foro privilegiado terá de ser acompanhado por uma melhor gestão administativa do judiciário, com uma primeira instância com mais estrutura e pessoal.
Fonte:Exame
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