O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande decidiu, nesta quinta-feira (9), pela ocorrência dos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e furto, este por duas vezes, sendo um privilegiado, cometidos por G.H.S., de 19 anos, contra a vítima Paulo Roberto Vinhal.
Segundo a denúncia, no dia 23 de dezembro de 2011, por volta das 7h30, na Rua Francisco Alves Castelo, nº 29, Vila Ipiranga, na Capital, G.H.S. desferiu diversos golpes de marreta contra Paulo Roberto Vinhal, que acabou falecendo em decorrência dos ferimentos. Após o crime, ele ainda ateou fogo no corpo da vítima e levou o automóvel de propriedade da filha de Paulo. No outro dia, G.H.S. subtraiu ainda 12 garrafas de cerveja e uma televisão LCD de 24 polegadas de propriedade da vítima.
O réu confessou ter praticado o crime. Somadas as penas, G.H.S. foi condenado à pena definitiva em 17 anos e dois meses de reclusão, cujo regime inicial de cumprimento será o fechado, e 23 dias-multa.
Fonte:TJMS
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