terça-feira, 7 de agosto de 2012

MP obtém liminar que obriga Estado a adequar distritos policiais da capital


O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública determinando que o Estado adeque os chamados distritos de trânsito (distritos policiais ou cadeias públicas onde os presos são mantidos provisoriamente) da capital.
De acordo com a ação, proposta pelo Promotor Luiz Roberto Cicogna Faggioni, da Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da capital, área da Saúde Pública, esses locais encontram-se toalmente deteriorados. Treze distritos foram alvo de inspeção por parte da Polícia Civil, do Ministério Público e da Vigilância Sanitária e todos estavam em desacordo com o Lei de Execuções Penais, a qual determina que os condenados sejam alojados em cela individual, em condições de salubridade, com área mínima de 6 m2, dotada de dormitório, aparelho sanitário e lavatório.
As vistorias realizadas constataram condições de higiene precárias, com risco de incêndio em algumas das unidades. A maioria das celas também não tinha o tamanho mínimo exigido pela lei. Em um dos distritos também foram encontrados ratos.
“O perigo de dano irreparável também se encontra caracterizado, vez que a ausência de uma política pública efetiva que garanta uma condição mínima de vivência ao preso coloca em risco a saúde e a vida dos detentos e gera riscos à segurança no trabalho dos funcionários do Distrito Policial”, diz o promotor na ação. Ele ressalta que a própria Vigilância Sanitária afirma haver risco iminente de incêndio em diversas carceragens, além de recomendar o esvaziamento e a tomada de providências com urgência a fim de garantir o mínimo de condições de abrigamento. “Dessa forma, não é absurdo pensar no perigo de vida que correm os presos acondicionados nos locais descritos ao longo dos fatos desta ação, situação que demanda uma ação pública urgente”, complementa.
Em sua decisão, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Alexandre Bucci, determinou que o Estado deixe de recolher qualquer preso nas carceragens; promova a transferência carceragens destinas aos presos provisórios e faça a adequação dos locais, reformando ou construindo novos prédios. A ordem judicial deve ser cumprida no prazo de um ano e a multa diária em caso de descumprimento é de R$ 1 mil. O prazo fixado visa possibilitar ao Estado a construção ou reforma para recolhimento dos presos, viabilizando a inserção do gasto na lei orçamentária.
Fonte:MPSP

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