O policial militar Wagner Welington de Souza Lima foi condenado a 14 anos de reclusão pela acusação de matar, a tiros, o presidiário Márcio Gleison Barbosa, dentro da antiga Casa der Detenção da Glória, em Vila Velha.
O mesmo júri popular que julgou e condenou o PM Wagner, o absolveu de outra acusação, a de matar o também presidiário Wander Ger Valadares, crime ocorrido na mesma unidade, que já foi desativada pelo governo do Estado.
Os dois assassinatos ocorreram na noite de 4 de fevereiro de 2000, quando a segurança externa nos presídios do Espírito Santo era feita pela Polícia Militar.
Segundo denúncia do Ministério Público Estadual, o policial Wagner matou o preso por “motivo fútil” e sem dar direito de defesa a vitima. O PM, no entanto, alegou durante a fase de julgamento que agiu m legítima defesa.
O julgamento foi realizado na quinta-feira (02), no Tribunal do Júri de Vila Velha. Foi presidido pelo juiz Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto.
Em sua sentença – nos autos do processo, 035000050951 –, o magistrado revoga a prisão preventiva do PM Wagner, permitindo que o réu aguarde em liberdade o trânsito em julgado da sentença.
O PM Wagner foi condenado em regime fechado e ainda a perda do cargo e função pública, “eis que a pena é superior a quatro anos, sendo que esta penalidade só será aplicada após o trânsito em julgado deste processo”, explica o juiz Carlos Henrique de Araújo Pinto em sua sentença.
Fonte: TJES
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