O fato de o furto insignificante ser praticado mediante o concurso de pessoas impede a aplicação do princípio da insignificância?
A condenação penal desencadeia uma carreira criminal?
O assunto foi novamente objeto de julgamento pela Segunda Turma do STF no HC 112.103/MG, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 21.08.12 (disponível no informativo de jurisprudência nº 676).
Segundo consta, o paciente é acusado de ter praticado furto, causando à vítima um desfalque patrimonial no valor de oitenta reais. Mas ele praticou o delito em concurso de agentes (…)
Fonte:LFG
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