quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Interceptação telefônica. Prorrogação. (im)Possibilidade.


Quando a prorrogação de escutas telefônicas é ilegal?
A questão norteia o julgamento proferido no HC 153.600/SP, relatado pela Min. Laurita Vaz (05/09/2012).
O paciente, Delegado de Polícia, impetrou o writ com o objetivo de trancar ação penal, sob o argumento de que as provas foram originadas de interceptações telefônicas prorrogadas sem fundamentação.
Fonte:LFG

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