quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Juiz pede apuração de crime de falsidade na Paraíba


O juiz Sérgio Moura Martins, do 1º Juizado Especial Cível da comarca de Campina Grande (PB), constatou que vários processos apresentam aparente falsidade documental. Essa fraude seria para justificar a competência do juízo e garantir restituição de tarifas bancárias: Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa Externa Comum (TEC). As peças foram remetidas à delegada de de Fraudações, Renata Silva.
De acordo com o juiz, a quantidade de ações que visam a restituição de tarifas TAC e TEC aumentou consideravelmente, sendo que várias delas possuem contratos onde consta, como endereço do autor, cidades pertencentes a comarcas diversas daquelas onde se deu o ajuizamento. “Isso faz com que o princípio do juiz natural seja violado, pois não se justifica uma ação em que nenhuma das partes possua domicílio nesta comarca, seja ajuizada aqui apenas por ser, talvez, mais cômodo ao escritório, que não precisaria deslocar advogados para outras unidades mais distantes, ou porque a estrutura do juizado permite um julgamento mais célere”.
Martins confrontou o comprovante de residência inserido no processo com os juntados em outras ações, essas patrocinadas por uma mesma advogada. Ele percebeu que embora todos apresentem titularidade diversas, os demais dados, a exemplo da natureza da fatura, valor, data de vencimento, endereço, número das linhas telefônicas, entre outros, são exatamente os mesmos.   
“Tal fato se evidencia ainda mais quando a parte autora ajuizou a ação poucos dias após a extinção de outra, face a declaração de incompetência territorial, só que, agora, para possivelmente justificar a competência deste juízo, utilizou o comprovante de residência em questão e, intimada a apresentar o seu original, requereu, simplesmente, a desistência, quando, se atendida a ordem, poderia ser reconhecida sua autenticidade”, completou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

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