quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Princípio da insignificância. Bem público. Aplicabilidade.


O fato de o bem, objeto de infração bagatelar, ser público impede a aplicação do princípio da insignificância?
A jurisprudência do STF (e do STJ) já se manifestou várias vezes sobre o assunto e, no recente RHC 106.731/DF (13.09.12), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal expôs entendimento no sentido negativo: o fato de o bem ser público não impede a aplicação do princípio da insignificância.
A decisão está correta?

Fonte:LFG

Nenhum comentário:

Postar um comentário