domingo, 30 de setembro de 2012

Projeto de Lei quer criar gradação de penas para agravantes do crime de roubo


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 3901/12, do deputado Pastor Eurico (PSB-PE), que cria uma gradação 
de penas para o crime de roubo, dependendo do número de circunstâncias agravantes que for verificado 
em cada caso.
As circunstâncias agravantes, que já existem hoje, são:
- se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma;
- se há participação de duas ou mais pessoas;
- se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância;
- se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro estado ou para o 
exterior;
- se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.
O projeto não altera as penas mínima e máxima do roubo (sem agravantes) já previstas no Código Penal, 
que são de quatro a dez anos de reclusão. A gradação proposta é a seguinte:
- se houver uma das cinco circunstâncias agravantes, a pena é aumentada em 1/3;
- se houver duas, em 3/8;
- se houver três, em 5/12;
- se houver quatro, em 7/16;
- se houver as cinco, em 50%.
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Fonte:                                                                         
BRASIL – Agência Câmara de Notícias

Nenhum comentário:

Postar um comentário