quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Conheça os 15 casos que vão movimentar o STF em 2014.

O Supremo Tribunal Federal – STF é o guardião da Constituição da República. Conhecido como pretório excelso, o STF vem tendo sua atuação cada vez mais conhecida da sociedade brasileira, que acompanha os passos e as decisões dos 11 ministros do STF. Com a importância que o STF ganha em sua função de interpretar e decidir os casos mais importantes da República. Casos criminais de grande repercussão, decidir se as Leis e Emendas Constitucionais editadas estão de acordo com a Constituição, processos de repercussão geral, edição de súmulas vinculantes e a possibilidade de decidir em última instância na grande parte dos milhões de processos em curso no país.

O Supremo Tribunal Federal – STF é o guardião da Constituição da República. Conhecido como pretório excelso, o STF vem tendo sua atuação cada vez mais conhecida da sociedade brasileira, que acompanha os passos e as decisões dos 11 ministros do STF.
Com a importância que o STF ganha em sua função de interpretar e decidir os casos mais importantes da República. Casos criminais de grande repercussão, decidir se as Leis e Emendas Constitucionais editadas estão de acordo com a Constituição, processos de repercussão geral, edição de súmulas vinculantes e a possibilidade de decidir em última instância na grande parte dos milhões de processos em curso no país.
Não é a toa que já se diz que é mais fácil conhecer o nome dos 11 ministros do STF do que dos 11 titulares da seleção brasileira. Muitos brasileiros já conhecem os Ministros pelo nome, e têm críticas ou elogios à postura e decisões dos Ministros. Os casos em curso no STF influenciam o cotidiano dos profissionais do direito e das partes nos processos judiciais, e causam impacto na vida de toda a sociedade.
Em 2014, como em todos os últimos anos, o STF julga casos de grande repercussão na ordem política, econômica e jurídica, que impactarão a vida dos brasileiros, serão comentados em todos os meios de comunicação e terão grande chance de ser exigidos nos próximos concursos públicos.
Eis a lista dos 15 principais julgamentos do STF em 2014:

1) Caso Mensalão – AP 470 – Processo relatado pelo Min. Joaquim Barbosa. Em 2013, houve a decisão pelo Plenário do STF condenando 25 dos 40 réus denunciados pelo Procurador-Geral da República, em 2005. Parte dos condenados já cumpre pena de prisão em regime fechado. Outros, em regime semi-aberto. Neste ano, o STF irá analisar os recursos de embargos infringentes e definirá o regime de prisão para 3 dos 25 condenados – o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP). Os condenados não começaram a cumprir penas pelos crimes que foram objetos do questionamentos por meio dos embargos infringentes. Tal cumprimento só ocorrerá se o STF mantiver a punição. A previsão para juglamento do caso é nos meses de abril e maio de 2014.
2) Caso Mensalão de Minas Gerais – AP 536 – Com a relatoria do Min. Luís Roberto Barroso, o caso deve ser levado ao plenário do Supremo no primeiro semestre de 2014. Denunciado pelo Ministério Público Federal, a acusação é que teria havido um esquema de desvio de dinheiro de empresas públicas de Minas Gerais para financiar a reeleição do então governador Eduardo Azeredo (PSDB) na eleição de 1998. Eduardo Azeredo é atual Deputado Federal pelo PSDB-MG. O caso objeto de denúncias de desvio de recursos públicos em Minas Gerais está dividido em duas ações penais e um inquérito, que corre em segredo de Justiça. Uma ação penal é contra Eduardo Azeredo. A outra é contra o hoje senador Clésio Andrade (PMDB-MG), então candidato a vice na chapa do PSDB de 1998. Ambos respondem pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. Além de Eduardo Azeredo e Clésio Andrade, outras 13 pessoas foram denunciados por esses crimes.
3) Possibilidade de condenado em semi-aberto cumprir pena em casa - Recurso Extraordinário (RE) 641320 – Com repercussão geral conhecida e relatado pelo Min. Gilmar Mendes, o STF decidirá se um condenado ao regime semiaberto pode cumprir a pena em casa quando o sistema penitenciário não oferecer vaga de trabalho adequada, em colônias agrícolas e industriais. Ou se a Justiça deve manter o preso em regime fechado. No caso, o MP-RS questiona decisão do Tribunal de Justiça do Estado que concedeu prisão domiciliar a um condenado porque não havia vaga em estabelecimento para que cumprisse pena em regime semiaberto. Em 2013, o Ministro relator convocou audiência pública no STF para debater o tema. O MP-RS entende que haveria ofensa ao princípio da individualização da pena, na medida em que padronizaria as penas e iguala os desiguais, devendo haver uma fundamentação para, no caso concreto, permitir o cumprimento em regime aberto. Já os defensores entendem que o preso não pode ser responsabilizado por uma falta do Estado, que tem o dever de oferecer um sistema prisional adequado à sociedade.
4) Financiamento de campanhas eleitorais - ADIn 4650 – O Conselho Federal da OAB questiona artigos da lei das eleições (Lei nº 9.507/97) e da lei dos partidos políticos (Lei nº 9.096/95), que tratam de contribuições de pessoas jurídicas e pessoas físicas para campanhas eleitorais e partidos. A PGR apresentou parecer pela procedência dos pedidos. Os ministros Luiz Fux (relator), Joaquim Barbosa, Dias Toffoli e Roberto Barroso votaram pela procedência da ação. Consideraram inconstitucional o financiamento eleitoral por empresas privadas e também a forma como está regulamentado o financiamento por parte de pessoas físicas, estipulado em 10% do rendimento bruto do ano anterior ao pleito. O Min. Luiz Fux entendeu que “o exercício de direitos políticos é incompatível com as contribuições políticas de pessoas jurídicas. Uma empresa pode até defender causas políticas, como direitos humanos, mas há uma grande distância para isso justificar sua participação no processo político, investindo valores vultosos em campanhas”. Fux entendeu que autorizar as doações de empresas seria contrário à essência do regime democrático. Joaquim Barbosa apresentou razões de que “A permissão para as empresas contribuírem para campanhas e partidos pode exercer uma influência negativa e perniciosa sobre os pleitos, apta a comprometer a normalidade e legitimidade do processo eleitoral, e comprometer a independência dos representantes”.
5) Planos Econômicos – (Recursos Extraordinários (RE) 626307, 591797, 631363 e 632212 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165) – A questão em julgamento no STF é o eventual direito a diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança em razão de alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos monetários que se sucederam desde 1986: Cruzado; Bresser e Verão, Collor I e Collor II. Representantes da AGU, da OAB, das instituições financeiras e dos consumidores já foram ouvidos em sessões do STF no mês de novembro de 2013. Como constatada a repercussão geral no presente caso, há mais de 390 mil processos sobrestados em todo o país, que aguardam a conclusão do julgamento pelos ministros do STF, com base no art. 543-B, do CPC. Durante o julgamento, o Procurador-Chefe do Banco Central do Brasil ressaltou que o eventual impacto financeiro negativo sobre as instituições seria da ordem de R$ 100 bilhões, e que “Declarar inconstitucionais os planos que permitiram alcançar a estabilidade comprometeria o futuro da política monetária e a estabilidade da moeda”. Representantes de associações de consumidores ressaltaram que houve um grande prejuízo a milhões de consumidores em todo o país, e que os consumidores têm direito aos valores referentes a uma correção devida para que não haja perda de capital dos brasileiros.
6) Cabimento de Habeas Corpus (HC) substitutivo de Recurso em Habeas Corpus (RHC) – HC 113.198 -  Trata-se de Habeas Corpus substitutivo de recurso ordinário, com pedido de liminar, impetrado pela Defensoria Pública da União, contra acórdão do Tribunal Superior Eleitoral, que condenou o impetrante por crime eleitoral. No caso, o impetrante pede o trancamento de ação penal e utiliza o HC como substitutivo de RHC para tornar a apreciação da causa mais célere. O Min. Relator, Dias Toffoli, entendeu cabível o Habeas Corpus substitutivo de RHC. Já o Min. Luís Roberto Barroso entendeu que se trata de via inadequada. Min. Luiz Fux pediu vistas.
7) Precatórios – ADIns 4.357 e 4.425 – O relator, Min. Luiz Fux, apresentou voto propondo a modulação no tempo dos efeitos da decisão da Corte nas ações que questionaram a constitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial para o pagamento de precatórios. O Ministro entende que o regime ficaria prorrogado por mais cinco anos, até o fim de 2018, sendo declaradas nulas, retroativamente, apenas as regras acessórias relativas à correção monetária e aos juros moratórios. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso.
8) Perda de cargo por infidelidade partidária - ADIn 4.583 – Em ADIn proposta pelo Partido Popular Socialista – PPS, que questiona o art.1º, §1º, II, a Resolução do TSE 22.610/2007, o Procurador-Geral da República Rodrigo Janot apresentou parecer favorável. O dispositivo trata de decretação de perda de mandato eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa, considerando-se justa causa a criação de novo partido. Dessa forma, seria possível ao parlamentar trocar de partido e manter seu mandato legislativo. Para a ADIn e o PGR, a criação de nova legenda não constitui motivo, por si só, para admitir situação de instabilidade política ampla e irrestrita.
9) Biografias não-autorizadas – ADIn 4.815 – A ADIn, ajuizada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) tem como relatora a ministra Cármen Lúcia. A entidade requer a declaração de inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, dos artigos 20 e 21 do Código Civil (Lei 10.406/2002). A Anel sustenta que os dispositivos seriam incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação prevista na Constituição Federal e pede que o STF dê interpretação conforme a ordem constitucional. Em novembro de 2013, o Supremo realizou uma audiência pública para debater o tema. Defensores de restrições a biografias defenderam que não há hierarquia entre os princípios constitucionais da liberdade de expressão e o direito à vida privada, e que o STF já teria se pronunciado a favor de restrições a manifestações, como no caso da ADIn do “Humor nas Eleições” (ADIn 4451) e no HC 82424, em que Siegfried Ellwanger pretendia reverter uma condenação pelo crime de racismo.
10) Programa Mais Médicos - Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5035 e 5037 – Com a relatoria do Ministro Marco Aurélio Mello, as ADIns contestam dispositivos da Medida Provisória 621/2013, que instituiu o Programa Mais Médicos. Em novembro de 2013, o STF fez audiência pública sobre o caso.
11) Chacina de Unaí - HCs 117.871 e 117.832 - O Ministro Dias Toffoli, pediu vista do processo que adiou julgamento do fazendeiro Norberto Mânica, acusado de ser um dos mandantes do assassinato de três auditores fiscais e de um motorista do Ministério do Trabalho.  Até o momento, dois dos cinco ministros que compõem a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal votaram. Os acusados pretendem que seu julgamento seja feito na Vara Federal da Subseção Judiciária de Unaí. O ministro Marco Aurélio posicionou-se pela concessão da ordem, ao entender que o caso compete ao juízo federal de Unaí. Já a Ministra Rosa Weber entendeu pela denegação dos HCs, considerando que a matéria deve ser julgada na 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Belo Horizonte.
12) Benefícios fiscais à Fifa - Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5030 – O Procurador-Geral da República ajuizou ADIn contra dispositivos da Lei 12.350/2010 e do Decreto 7.578/2011. A lei dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014 e o decreto regulamenta as medidas tributárias a serem aplicadas. A  ADIn entende que a Fifa deveria submeter-se às mesmas restrições e garantias a que se vincula o poder tributante. A Procuradoria Geral sustenta a inconstitucionalidade dos artigos 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12 e 15, parágrafo 3º da lei 13.350/2010, em virtude da violação aos princípios da igualdade, generalidade e razoabilidade. O Procurador-Geral da República entende que fere o princípio da razoabilidade a concessão de isenção de tributos a pessoas físicas e jurídicas com elevada capacidade contributiva. Entende que a isenção concedida não se qualifica como um benefício constitucionalmente adequado, mas como um “verdadeiro favorecimento ilegítimo que afronta os artigos 3º e 150, II, da Constituição da República”. Estima-se que a Lei e o Decreto teriam concedido isenção de tributos que, no total, chegarão a R$ 1 bilhão.
13) Direito a nomeação requerido por candidato após prazo de validade de concurso -  Recurso Extraordinário (RE) 766304 – Com repercussão geral, STF decidirá se é possível o Judiciário determinar a nomeação de candidato, supostamente preterido em concurso público, em ação ajuizada após o prazo de validade do concurso. Atualmente, há o direito reconhecido aos candidatos quando as ações são propostas dentro do prazo de validade do concurso.
14) Direito a indenização por demora em nomeação em cargo público - Recurso Extraordinário (RE) 724347 – Com repercussão geral, STF vai decidir se candidatos aprovados em concurso público têm direito a indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. No caso concreto, o TRF da 1ª Região decidiu que a indenização deveria equivaler aos valores das remunerações correspondentes aos cargos em questão, no período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a posse efetiva, descontados rendimentos eventualmente recebidos, durante esse período, em razão do exercício de outro cargo público inacumulável ou de atividade privada. A União interpôs recurso ao STF, que ganhou repercussão geral. A União postula que seria imprescindível o efetivo exercício do cargo para que um candidato tenha direito a receber sua retribuição pecuniária, caso contrário, haveria enriquecimento sem causa.
15) Prazo de escutas telefônicas - Recurso Extraordinário (RE) 625263 – STF vai decidir sobre a possibilidade de se renovar sucessivamente a autorização de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite definido de prazo. A Lei 9.296/1996, que regulamenta a interceptação telefônica, prevê que as escutas devem ser determinadas por meio de decisão judicial fundamentada, não podendo exceder o prazo de 15 dias, renovável por igual período, quando comprovada a indispensabilidade desse meio de prova. O próprio relator do caso, Ministro Gilmar Mendes, ressalta que “a “jurisprudência [do STF] tem se manifestado sobre o assunto, admitindo, em algumas hipóteses, a possibilidade de renovação do prazo das interceptações telefônicas”.
Dr. Alan Mansur é Procurador da República com atuação no Pará e ex-Advogado da União.

Ebeji

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