sexta-feira, 6 de outubro de 2017

CONSCIENTIZAÇÃO OUTUBRO ROSA COM AMANDA HARRISON: SE TOQUE...

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Se toque...

Pessoal! Vamos falar de algo muito importante, estamos em Outubro e
este é o mês de combate ao câncer de mama, e porque não falarmos de
Direito na coluna de comportamento?

Você sabe quais são os direitos da pessoa que tem câncer de mama?
CIRURGIA DE RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA: Todo paciente com câncer de
mama que teve a mama retirada total ou parcialmente em decorrência do
tratamento tem o direito de realizar cirurgia plástica reparadora. Por lei,
tanto o Sistema Único de Saúde (SUS) como o plano de saúde são
obrigados a realizar essa cirurgia.

Existe a possibilidade, quando existir condições técnicas e clínicas, da
reconstrução mamária ocorrer no mesmo ato cirúrgico de retirada da
mama (mastectomia).

FGTS: pacientes com câncer podem sacar o Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no
FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente
portador de câncer poderá fazer esse saque. O valor recebido será o saldo
de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual
contrato de trabalho.

AUXÍLIO-DOENÇA: é o benefício mensal a que tem direito a (o) segurada
(o), inscrita (o) no INSS, quando fica temporariamente incapaz para o
trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O (a)
portador (a) da moléstia terá direito desde que seja considerado (a)
incapacitado(a) temporariamente para o trabalho. Não há carência para o

(a) doente receber o benefício. A incapacidade para o trabalho deve ser
comprovada através de exame realizado pela perícia médica do INSS.

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ: é concedida ao paciente de câncer
desde que sua incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva
pela perícia médica do INSS. O (a) portador (a) de câncer terá direito ao
benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que
esteja na qualidade de segurado (a), isto é, que seja inscrito no Regime
Geral de Previdência Social (INSS).

ISENÇÃO DE IMPOSTOS COMO ICMS, IPI E IPVA NA COMPRA DE VEÍCULOS
ADAPTADOS: os pacientes com câncer são isentos destes impostos
quando apresentarem deficiência física (nos membros superiores ou
inferiores), que o impeça de dirigir veículos comuns. Também podem
pedir baixa de isenção para o IPVA.

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA: os portadores de
câncer (neoplasia maligna) estão isentos do Imposto de Renda relativo aos
rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as
complementações. Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão
recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isenta a
pessoa acometida de câncer que recebeu os referidos rendimentos. A
isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria
ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença
tenha sido identificada após a aposentadoria.

PIS: podem realizar saque do PIS, na Caixa Econômica Federal (CEF), o
trabalhador cadastrado que tiver câncer ou pessoas cujo dependente seja
portador da doença. O trabalhador receberá o saldo total de quotas e
rendimentos.

QUITAÇÃO DO FINANCIAMENTO DA CASA PRÓPRIA: pacientes com
invalidez total e permanente por conta do câncer possuem direito à

quitação, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença
tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Em caso de invalidez, o seguro quita o valor correspondente ao que o
interessado se comprometeu a pagar por meio do financiamento.

TRANSPORTE COLETIVO GRATUITO: alguns municípios dão direito à
passagem livre nos transportes coletivos.

Dicas da titia: O Câncer de mama não é só coisa de mulher viu? Homem
também pode apresentar este tipo de doença, embora a incidência seja
mais baixa.
Façam o autoexame, vale para homens e mulheres, é preventivo e não
substitui a consulta com seu médico, mas pode detectar o câncer em fase
inicial e as chances de cura são bem maiores.


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Amanda Harrison, 38 anos, administradora, bacharel em Direito; pós-
graduada em Direito Empresarial, consultora jurídica.
Professora de português, linguagem jurídica e inglês nas horas

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