domingo, 27 de maio de 2012

REVISÃO OAB


Vamo lá...pra galera q ta na Porta do local da prova da oab...dica um.."De acordo com o STF, cabe L. Provisória p/ tráfico de drogas"

Dica 2: as escusas absolutórias do art 182 do CP não isentam de pena se o crime for roubo extorsão ou com violência; se a vit. For > de 60.

Dica 3: a teoria da ubiqüidade é apenas do local do crime à distancia No crime comum a competência é definida pela teoria do resultado (art. 70 do cpp). No de menor potencial ofensivo A teoria é a da atividade...competência definida pelo local da ação ou omissão...(art 63 da lei 9.099)

O principio da insignificância que já é aplicado no Brasil exclui a tipicidade material A tipicidade formal é a adequação do fato à norma...a material se refere à lesão necessária ao bem jurídico para configuração do delito 

O principio da alteridade penal determina que só há crime se houver lesão ou ameaça à bem jurídico alheio..por isso autolesão n é punível 

O STJ decidiu recentemente que a medida de segurança terá o mesmo limite das penas. Máximo de 30 anos. Antes era indeterminado.

O principio da pessoalidade diz q a pena não passará da pessoa do condenado. Nenhuma pena passará, a exceção é o perdimento de bens, q passa

Fonte: 

Auriney Brito- Professor Universitário Mestre e Doutorando em Direito Penal pela Universidade de Buenos Aires. Consultor, parecerista e Advogado Criminal.


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