Muito cuidado ao redigir o endereçamento da petição, no procedimento do júri.
Na primeira fase do procedimento, até a preclusão da pronúncia, a petição deve ser endereçada ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE ... (inclusive no tocante a petição de interposição dos recursos de apelação, com fundamento no artigo 416, CPP e em recurso em sentido estrito, com base no artigo 581, II e IV, CPP).
Na 2a fase, após a preclusão da pronúncia, enderece a petição para o EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO ...º TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ... .
DICA - DIREITO PENAL
DICA - DIREITO PENAL - CÁLCULO DE PENA
O cálculo dosimétric o da pena privativa de liberdade se dá em 3 fases distintas:
1a fase: é calculada a pena-base, com observância ao disposto no artigo 59, "caput", CP, que traz as circunstâncias judiciais.
2a fase: calcula-se a pena intermediária, com base nas circunstâncias agravantes e atenuantes (no CP, as agravantes estão previstas entre os artigos 61 e 64, e as atenuantes nos artigos 65 e 66. O rol de atenuantes é ilustrativo).
3a fase: chega-se a pena final, com incidência das causas gerais ou especiais de aumento ou de diminuição da pena (previstas de forma dispersa na legislação penal, em forma de fração. Exemplos: artigo 14, II e p. único, CP e artigo 157, § 2º, I, CP).
Nas duas primeiras fases, a pena não pode ultrapassar os limites mínimo e máximo previstos no tipo penal. No entanto, na 3a fase, estes parâmetros podem ser ultrapassados.
Fonte: Edson Knippel
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