sexta-feira, 3 de agosto de 2012

MP obtém condenação de 11 membros de quadrilha que furtava caixas eletrônicos no interior


O Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio dos Promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) - Núcleo Franca obteve a condenação de quadrilha especializada em explosão e furto de caixas eletrônicos. Foram condenadas 11 pessoas do grupo, entre elas três policiais militares e um agente penitenciário.
A sentença proferida no último dia 26 pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Franca julgou parcialmente procedente a ação penal movida pelo Ministério Público, condenando os acusados pelos crimes de formação de quadrilha, explosão, tentativa de furto, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Os integrantes da quadrilha foram presos em flagrante, no dia 31 de maio do ano passado, em Franca, na residência do policial militar Fernando Beto de Almeida, em Franca, logo após terem explodido dois caixas eletrônicos, das agências Banco do Brasil e Bradesco, na cidade de Patrocínio Paulista.
As prisões aconteceram após de investigação desenvolvida pelo Ministério Público, por meio do GAECO - Núcleo Franca, com o apoio da Polícia Militar. Durante a prisão, houve resistência do grupo, que reagiu atirando com armas de fogo de grosso calibre, entre elas fuzil e metralhadoras. Três criminosos morreram no confronto com a polícia.
Foram condenados: Jeferson Chaves Batista, à pena de 19 anos, 4 meses de reclusão e 2 meses de detenção; Anderson Gomes da Silva, a 24 anos e 10 meses de reclusão e 4 meses de detenção; Marcos Tadeu da Silva, a 24 anos e 10 meses de reclusão e 4 meses de detenção; Heber Moises Cruz Pereira a 24 anos, 10 meses de reclusão e 4 meses de detenção; Silvano Pires da Silva a 19 anos 4 meses de reclusão e 2 meses de detenção; o policial militar Vandrei Francisco de Araújo da Silva, a 17 anos e 4 meses de reclusão; o também PM Fernado Beto de Almeida a 11 anos 6 meses e 20 dias de reclusão; o agente penitenciário Fábio José Fontes dos Reis , a 17 anos e 4 meses de reclusão; e Ricardo Ribeiro Ramos, a 17 anos e 4 meses de reclusão. O policial militar Natalino José da Silva foi condenado a 3 anos e 1 mês de reclusão e Inês Cristina Duques Almeida, a 3 anos e 1 mês de reclusão, ambos por furto qualificado tentado e crime de explosão. Para todos os condenados foi fixado o regime inicial fechado para início de cumprimento de pena.
A sentença determinou, ainda, a perda do cargo para os réus Fernando Beto de Almeida, Vandrei Francisco de Araújo da Silva, Natalino José da Silva (policiais militares) e Fábio José Fontes dos Reis (agente penitenciário).
O Ministério Público já recorreu da sentença para tentar aumentar a pena aplicada aos condenados
Fonte:MPSP

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