terça-feira, 7 de agosto de 2012

O trabalho dos presos


Quando o tema é sistema prisional, uma das questões que surge versa sobre o trabalho em presídios. Existe ou não existe? E os direitos do preso trabalhador, são assegurados?

Segundo a lei brasileira, o trabalho já é obrigatório nos presídios, não havendo necessidade de torná-lo como tal. O que não há é uma política para um sistema de trabalho. É isto que falta.

Obviamente, também, jamais um trabalho dentro de uma cadeia pode ser igual como fora dela. São sistemas diferentes. As partes envolvidas têm relações diferentes. Por isto o conceito de exploração não se aplica no sistema penitenciário. O preso não seria escravo por trabalhar, mas devido às condições do sistema pode ser considerado escravo porque perdeu sua liberdade.

Não se pode permitir ao sistema retirar do homem sua condição de humano e também sua expectativa de reintegração na sociedade ou de retomada de sua vida. Este é o grande problema atual: o sistema tira tudo do indivíduo e não apenas pune – e pior, não ressocializa.

Quanto a trabalhar e ganhar eventualmente menos do que um salário mínimo, a pergunta que se deve fazer é qual seria a remuneração justa ao preso. Até porque o salário mínimo é uma convenção trabalhista, de ordem econômica, formal e distante da realidade social (quem vive com um salário mínimo?), que serve apenas para a relação de trabalho, entre empregador e empregado (jurídica, portanto). Com isso, afirmo que a relação de trabalho não pode servir de modelo para a relação do Estado com o preso, que não é empregado. É condenado.

Para não confundir vou usar a expressão "labor" ou "exercício laborativo" para a atividade do preso. Em primeiro lugar, o labor deve visar a reintegração, a recuperação ou a ressocialização do preso. Se for desejada somente a punição, não precisa haver labor ou, se houver, não há necessidade de se preocupar com sua formação ou com sua integridade. Basta dar-se qualquer atividade como mero passatempo ou como castigo mesmo. Em virtude do decurso do tempo, ao final da pena, aquele indivíduo vai sair imprestável para a vida social e certamente voltará a delinquir.

Logo, o melhor é que o labor seja formativo ou reeducativo, não por uma questão humanitária, mas por uma visão a médio prazo de proteção da sociedade. A questão humanitária é decorrente desta última.

Para ficar claro costumo chamar a construção do indivíduo de "formação" e dividi-la em dois módulos: "educação" e "ressocialização".

Educação é a formação do indivíduo dita "normal", em escolas, visando uma profissão, almejando uma postura teórica e prática de cidadão que, em tese, propõe o autoconhecimento de si e sua posição no espaço público diante do outro. Parte em princípio do interesse (maior ou menor) do próprio indivíduo em se educar.

Ressocialização é a formação do indivíduo que deve ocorrer quando os canais ditos "normais" não foram eficazes. É a formação que deveria ocorrer na Febem para os jovens internos e a que deveria ocorrer para os presos nos presídios. Deve se partir do pressuposto que tais indivíduos são obrigados a ela e, em princípio, nela não tem interesse algum.

Assim, o labor do preso não visa propriamente inseri-lo no mercado, mas integrá-lo na sociedade. Este é o ponto crucial. Fazendo paráfrase de um antigo provérbio, o preso, além de não dever "receber o peixe", não deve somente "aprender a pescar"; ele precisa aprender "o que é a pesca", "porque se pesca" e "como se convive pescando".

Assim, um programa de ressocialização deve prever sim um trabalho, mas também deve ser fundado num quadro de perspectiva maior, o da integração do preso ao término de sua pena. Certamente beneficiada seria a sociedade.

Fonte: João Ibaixe Jr. é advogado criminalista, escritor e jornalista. Possui pós-graduação em Filosofia e mestrado em Direito. Foi delegado de Polícia e assessor jurídico da Febem, atual Fundação Casa, e coordenador de núcleo de pesquisa no Departamento de Pós-graduação em Direito da PUC-SP. Organizador do “Plano de Legislação Criminal” de Jean-PaulMarat e autor do livro “Diálogos Forenses”, é palestrante do Departamentode Cultura da OAB-SP e editor dos blogs Por Dentro da Lei Criminalista Prático. É também membro efetivo do Núcleo de Aprimoramento Jurídico e Integração Cultural da OAB-SP e presidente do Instituto Ibaixe, criado para desenvolver estudos e eventos jurídicos, filosóficos e culturais.  

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