segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Supremo condena dez políticos por corrupção passiva


O Supremo Tribunal Federal condenou, nesta segunda-feira (1/10), 12 dos 13 políticos, assessores parlamentares e operadores financeiros acusados de participar do chamado núcleo político da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A maior parte dos ministros da corte refutou a tese de que os repasses seriam mero caixa dois de campanha e entendeu que houve, sim, compra de apoio político no Congresso Nacional, em um esquema elaborado pelo PT, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Último a votar neste capítulo, o presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, afirmou que “a pretensa justificativa do caixa dois parece tão desarrazoada que toca os debruns da teratologia argumentativa”. O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, classificou como marginais do poder as pessoas que integraram o esquema e fez de seu voto um verdadeiro manifesto contra a corrupção: “Esse processo criminal revela a face sombria daqueles que, no controle do aparelho de Estado, transformaram a cultura da transgressão em pratica ordinária e desonesta de governo”.
O decano voltou a ressaltar seu entendimento de que o mensalão tem sido julgada como todos os demais processos no Supremo. E que o tribunal não tem mudado entendimentos ou retrocedido no cuidado com as garantias e direitos fundamentais. Celso de Mello também afirmou que “o ato de corrupção constitui um gesto de perversão da ética do poder e da ordem jurídica”.
Dos 13 réus que compõem parte do sexto capítulo da denúncia que foram julgados durante as duas últimas semanas, dez eram acusados de corrupção passiva. Todos foram condenados. Sete, por unanimidade. Apenas o ex-assessor parlamentar do PL, atual PR, Antonio Lamas, foi absolvido, por unanimidade, como propôs a Procuradoria-Geral da República nas alegações finais.
As imputações deste subitem eram de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. E tinham como réus parlamentares e assessores do Partido Progressista (PP), do antigo Partido Liberal (PL) — atual Partido da República (PR), do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB). Além de políticos e réus ligados aos partidos, foram julgados dois ex-sócios de empresas corretoras de valores.
Foram condenados por corrupção passiva, por unanimidade: Pedro Henry (ex-deputado), Valdemar Costa Neto (deputado federal pelo PR), Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do antigo PL), Bispo Rodrigues (ex-deputado), Roberto Jefferson (ex-deputado), Romeu Queiroz (ex-deputado) e José Borba (atual prefeito de Sapucaia do Sul, no Paraná). O atual deputado Pedro Henry (PP-MT), o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o ex-secretário-geral do PTB Emerson Palmieri também foram condenados por corrupção, mas por maioria de votos.
Com duas exceções, todos os outros réus já estavam condenados pelos crimes de corrupção passiva antes do início da sessão desta segunda-feira. Apenas o deputado federal Pedro Henry e o secretário-geral do PTB, Emerson Palmieri, dependiam do voto dos ministros que ainda não haviam votado, mas também acabaram condenados pelo crime.
Além do crime de corrupção passiva, o ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE) foi condenado por lavagem de dinheiro, ficando vencido o revisor Ricardo Lewandowski e o ministro Marco Aurélio. Pelo crime de formação de quadrilha, em razão da divergência aberta pela ministra Rosa Weber, que não reconheceu que houve o esforço formal dos acusados em constituir uma organização para ofender a paz pública, Pedro Corrêa foi condenado por sete votos a três.
O deputado federal Pedro Henry foi condenado por corrupção passiva por sete votos a três, ficando vencidos, além de Lewandowski, os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. Henry foi condenado por lavagem de dinheiro pelo mesmo placar. O deputado foi absolvido da imputação de formação de quadrilha por sete votos a três.
João Claudio Genú foi condenado por nove votos a um por corrupção passiva e por sete votos a três por formação de quadrilha, vencido o ministro Dias Toffoli, que o absolveu integralmente. Genú também está condenado por lavagem por seis votos a quatro. O ex-sócio da corretora Bônus Banval, acusado de efetuar os repasses para os políticos do PP, Enivaldo Quadrado, foi condenado por nove votos a um por lavagem de dinheiro e por sete votos a três por formação de quadrilha. Breno Fischberg, também da Bônus Banval, acabou condenado por seis votos a quatro por lavagem de dinheiro e absolvido por sete votos a três por formação de quadrilha.
Quanto aos réus do extinto PL, o então presidente da legenda, deputado Waldemar Costa Neto e o tesoureiro do partido, Jacinto Lamas, foram condenados por unanimidade por corrupção passiva e por nove votos a um por lavagem, vencido o ministro Marco Aurélio. Ambos também estão condenados por seis votos a quatro por formação de quadrilha. Bispo Rodrigues foi condenado por unanimidade por corrupção passiva e por sete votos a três por lavagem de dinheiro.
Dos réus do PTB, Roberto Jefferson e Romeu Queiroz foram condenados por unanimidade por corrupção passiva e por oito votos a dois por lavagem. Emerson Palmieri está condenado por corrupção passiva e lavagem por sete votos a três.
O ex-líder do PMDB, José Borba, foi condenado por unanimidade por corrupção passiva. Borba também é acusado por lavagem de dinheiro, mas essa acusação será definida em outro momento, já que houve empate no quesito: cinco votos pela condenação e cinco votos pela absolvição.
Ao final da sessão, Ayres Britto se referiu ao empate e disse que a questão de como se dará o desempate será discutida ao final do julgamento: “Como o que temos feito é registrar votos e não propriamente proclamar, entendo que podemos deixar essa questão do desempate para o final do julgamento”. Os ministros concordaram com Britto. Em caso de empate, discute-se a aplicação do in dubio pro reo, ou seja, se vale a sentença mais favorável ao réu. Neste caso, Borba seria absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.

Fonte:Conjur

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