segunda-feira, 29 de abril de 2013

Defensoria pede que STJ acabe com proibição a "banho de sol" em presídio de SP


A DP-SP (Defensoria Pública de São Paulo) ajuizou no último dia 23/4 perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça) um habeas corpus coletivo em favor dos detentos presos na penitenciária de Martinópolis, no interior do Estado. Na ação, os defensores questionam a ordem, do diretor da unidade prisional, que proíbe que alguns presos tomem banho de sol.

A ação afirma que privar os presos de banho de sol constitui tratamento cruel e desumano. “Como se sabe, essas atividades resgatam a condição de pessoa inserida na sociedade e contribuem para a manutenção de sua integridade física, e principalmente psíquica”, anota o texto.
Os Defensores Públicos Patrick Cacicedo e Bruno Shimizu, responsáveis pelo pedido do habeas corpus, citam que há dispositivos jurídicos nacionais e internacionais que garantem tratamento digno aos detentos. Estão proibidos de tomar banho de sol os detentos que vivem nos pavilhões de medida preventiva de segurança pessoal e disciplinar.
Os Defensores argumentam que “uma pessoa presa não pode ter seus direitos restringidos além do que for previsto em sua pena e por razões inerentes à condenação. A situação de encarcerado não lhe retira o direito à saúde, à integridade física e o respeito à sua dignidade”.
De acordo com a denúncia do DP, as celas do presídio em Martinópolis, são extremamente escuras e sem ventilação. Além disso, a unidade prisional está com ocupação que supera o dobro de sua capacidade – há 792 vagas e 1604 pessoas presas.
Os Defensores enumeram, ainda, algumas doenças e complicações que decorrem da ausência de contato regular com a luz solar, de acordo com médicos especialistas: osteoporose, artrite reumatóide, doenças autoimunes, decréscimo na produção de testosterona, cáries, rejeição de implantes ósseos, facilidade de fraturas, perda óssea, hipertireodismo, perda de massa muscular, miopia, hipertensão, câncer de intestino, esclerose múltipla, depressão, agravamento de quadros psiquiátricos, entre outras.
Na ação, a Defensoria SP pede que seja viabilizado imediatamente o banho de sol para esse grupo de detentos, pelo mesmo período concedido aos demais presos, em período nunca inferior a 2 horas diárias, de forma a observar o cumprimento dos dispositivos legais. A Defensoria pede, ainda, que se isso não for possível na Penitenciária local, que eles sejam transferidos para estabelecimentos aptos a garantir esse direito.
As irregularidades foram observadas no local pelo Defensor Orivaldo de Sousa Ginel Júnior, em visita realizada em dezembro de 2011. Desde então, a Defensoria fez pedidos ao Judiciário paulista em primeira e segunda instância, sempre indeferidos – razão que motivou o ajuizamento da ação para o STJ.

DP-SP

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