quarta-feira, 1 de maio de 2013

Breves comentários sobre a primeira fase do X Exame da OAB e a questão sobre Prisões



Oabeiros: resolvi iniciar a coluna dessa semana propositalmente falando sobre a Prova da OAB do último domingo. Cheguei à conclusão de que, apesar de eu ter “saído” da OAB, a OAB ainda não saiu de mim.
Passei a tarde de domingo aflita e hoje entendi o que muitos falam de como é estar esperando alguém fazer a prova da OAB. Simplesmente tenso. Vi também como o apoio emocional dos professores realmente é importante e como faz a diferença.
Ilustrando a importância da resolução de questões para os estudos, separei uma postagem do Professor Wander Garcia, no twitter, de domingo:





Achei importante trazer este comentário do conceituado Professor Wander Garcia que, inclusive, é autor da obra Como Passar na OAB, que indiquei algumas colunas atrás.
Ou seja, após a prova da OAB o importante sempre é avaliarmos o nosso empenho e o que podemos fazer para melhorá-lo. Esta é a dica primordial para qualquer prova que façamos: resolver muitos e muitos exercícios e questões, inclusive, e mais importante, é que sejam de provas anteriores da mesma banca.
Passado isso e depois de esperar a galera sair da prova, fiquei muito contente em saber que esta prova foi, claro que como sempre difícil, porém pelos comentários que vi, foi uma prova menos extensa nos enunciados, e de certa forma mais tranquila (sem tirar o mérito da dificuldade que é inerente à prova da OAB).
Percebi também, pois participo de alguns grupos de estudos para a OAB nas redes sociais, que o índice foi consideravelmente maior do que a última prova, o que faz com que eu tenha que dizê-los: preparem-se com afinco para a segunda fase.
Aos que estão naquele “drama” dos 38/39 pontos (que eu conheço muito bem), comecem os estudos para a segunda fase, sem sobra de dúvidas. Foi este o pensamento que tive quando passei por esta situação. Das duas uma: ou será anulado o número de questões que você precisa para a próxima fase ou, na última hipótese, você já estará preparado para a segunda fase, que tão logo virá.
Quanto às questões passíveis de anulação, para quem está no aguardo, sugiro que acompanhe os professores no twitter e no facebook, pois eles têm indicado suas opiniões sobre as questões que possam ser anuladas, bem como já têm algumas orientações para interposição de recursos.
Entendam que o mérito de chegar até aqui é único e exclusivo de vocês. A OAB é a típica prova de que o nosso único concorrente somos nós mesmos, e a aprovação ou a reprovação é reflexo do nosso empenho e esforço. Uma hora ou outra chega a hora da nossa aprovação e o mais importante é não se desesperar e conseguir enxergar isso.
Para quem está de fora é mais simples falar, eu sei, mas é importante que quem esteja passando por isso também tenha essa ideia de que você está no caminho certo.
Quem tiver interesse ainda essa semana em me mandar o relato sobre a preparação dos estudos, como foi durante e após a prova, continuo analisando os e-mails recebidos para fazer uma coluna sobre os relatos.
O e-mail para envio é: colunadajuliana@gmail.com.


HORA DA QUESTÃO

No mais, para não perder o costume, inicio aqui a análise da questão desta semana, e com este exercício eu fecho o ponto das Prisões, que tenho analisado ultimamente.

(Analista Processual/DPE-RS FCC 2013) De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, a prisão preventiva:

a)     Poderá ser decretada como garantia da ordem pública e da ordem econômica, bastando para isso que haja prova robusta da autoria delitiva.
Comentário sobre a alternativa: Incorreta, pois, de acordo com o artigo 312 do Código de Processo Penal, não basta a prova da autoria somente, e sim da autoria e da materialidade.

b)    Poderá ser revogada se, no correr do processo, o juiz verificar a falta de motivo para que subsista, não podendo de novo decretá-la no mesmo processo.
Comentário sobre a alternativa: Incorreto afirmar que o juiz não poderá decretar a Prisão Preventiva no mesmo processo. Perante motivos que justifiquem, a prisão poderá ser decretada.

c) Será admitida, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Comentário sobre a alternativa: Alternativa “c” correta, pois se trata da cópia fiel do disposto no artigo 313, inciso III do Código de Processo Penal.

d)      Poderá ser decretada de ofício em qualquer fase da investigação policial.
Comentário sobre a alternativa: De acordo com a nova redação do artigo 311 do Código de Processo Penal, dada pela Lei nº 12.403, de 2011: “Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial”. Ou seja, após a alteração de 2011, a prisão preventiva somente poderá ser decretada, de ofício pelo juiz, no curso da ação penal, motivo pelo qual a alternativa “c” está incorreta.

e)    Não poderá ser decretada em caso de descumprimento das obrigações impostas por força e outras medidas cautelares, salvo se o acusado tiver sido condenado por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado.
Comentário sobre a alternativa: Incorreta, pois, o juiz poderá decretar, em “ultima ratio”, a prisão preventiva, no caso de descumprimento da medida cautelar. Ao impor uma medida cautelar o juiz: poderá cumular com outra, substituir uma pela outra ou, em caso de descumprimento, decretar a Prisão Preventiva.

Analisada a questão, deixo minha sugestão para que sempre dêem uma revisada no tema, pois as Prisões têm sofrido algumas alterações significantes, conforme estudado, e sempre é cobrado em provas.

Para finalizar a coluna, queria deixar meus parabéns, do fundo do meu coração, para todos os aprovados no último domingo. Levem isso como um motivo de orgulho, pois vocês estão na segunda fase, e isso tem um grande significado.
Estudem com afinco, resolvam provas anteriores, dêem o melhor de si, pois a aprovação está mais próxima do que nunca. Agora é a hora de virar noites e noites estudando, lendo doutrina, jurisprudência, cansem a mão de vocês fazendo peças e mais peças. Assim, vocês chegarão no dia da prova afiados e, com certeza, serão aprovados.
Quero deixar meus parabéns para todos que estão na luta pela aprovação há alguns exames, e, que neste domingo lograram êxito e, também à minha amiga Janine, que por falha minha não citei na semana passada (ela fez a prova sem contar para ninguém). Em seu primeiro exame já está na segunda fase e fiquei feliz por saber que muito do que estudamos juntas na faculdade ajudou na hora da prova.
Deixo meus parabéns porque admiro a garra e a força de todos, inclusive daquelas pessoas que além de estudando, também têm uma casa, marido/esposa, filhos para cuidar e mesmo assim não desistem. Meus parabéns a todos que chegaram até aqui: vocês são vitoriosos.
Aos que estão esperando as questões anuladas: não percam a fé. Imaginem vocês no dia do resultado comemorando que foram anuladas exatamente as questões que vocês precisavam para entrar na 2ª fase. Tenham em mente que não é uma ou duas questões que determinam se você sabe mais ou menos de quem fez mais de 40 pontos.
Isso significa apenas que o estado emocional na hora da prova afetou um pouco, mas não que vocês não tenham a capacidade, muito pelo contrário, têm toda a capacidade de enfrentarem a 2ª fase. O que importa não é como passamos, se dependemos de questões anuladas ou a nota que tiramos na 2ª fase, pois ninguém nunca nos questionará. O que importa é ter o nome na lista. E confesso: a sensação é maravilhosa.
Boa sorte a todos!
Bons estudos e até a próxima semana.



Juliana Pavan
Advogada

 Concurseira. Pós-Graduanda em Ciências Penais pela Rede de Ensino LFG. Futura Defensora Pública. Apaixonada pelo Direito Penal.

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