Oabeiros: resolvi iniciar a coluna dessa semana
propositalmente falando sobre a Prova da OAB do último domingo. Cheguei à
conclusão de que, apesar de eu ter “saído” da OAB, a OAB ainda não saiu de mim.
Passei a tarde de domingo aflita e hoje entendi o que
muitos falam de como é estar esperando alguém fazer a prova da OAB.
Simplesmente tenso. Vi também como o apoio emocional dos professores realmente
é importante e como faz a diferença.
Ilustrando a importância da resolução de questões para os
estudos, separei uma postagem do Professor Wander Garcia, no twitter, de
domingo:
Achei importante trazer este comentário do conceituado
Professor Wander Garcia que, inclusive, é autor da obra Como Passar na OAB, que
indiquei algumas colunas atrás.
Ou seja, após a prova da OAB o importante sempre é
avaliarmos o nosso empenho e o que podemos fazer para melhorá-lo. Esta é a dica
primordial para qualquer prova que façamos: resolver muitos e muitos exercícios
e questões, inclusive, e mais importante, é que sejam de provas anteriores da
mesma banca.
Passado isso e depois de esperar a galera sair da prova,
fiquei muito contente em saber que esta prova foi, claro que como sempre
difícil, porém pelos comentários que vi, foi uma prova menos extensa nos
enunciados, e de certa forma mais tranquila (sem tirar o mérito da dificuldade
que é inerente à prova da OAB).
Percebi também, pois participo de alguns grupos de estudos
para a OAB nas redes sociais, que o índice foi consideravelmente maior do que a
última prova, o que faz com que eu tenha que dizê-los: preparem-se com afinco
para a segunda fase.
Aos que estão naquele “drama” dos 38/39 pontos (que eu
conheço muito bem), comecem os estudos para a segunda fase, sem sobra de
dúvidas. Foi este o pensamento que tive quando passei por esta situação. Das
duas uma: ou será anulado o número de questões que você precisa para a próxima
fase ou, na última hipótese, você já estará preparado para a segunda fase, que
tão logo virá.
Quanto às questões passíveis de anulação, para quem está
no aguardo, sugiro que acompanhe os professores no twitter e no facebook, pois
eles têm indicado suas opiniões sobre as questões que possam ser anuladas, bem
como já têm algumas orientações para interposição de recursos.
Entendam que o mérito de chegar até aqui é único e
exclusivo de vocês. A OAB é a típica prova de que o nosso único concorrente
somos nós mesmos, e a aprovação ou a reprovação é reflexo do nosso empenho e
esforço. Uma hora ou outra chega a hora da nossa aprovação e o mais importante
é não se desesperar e conseguir enxergar isso.
Para quem está de fora é mais simples falar, eu sei, mas é
importante que quem esteja passando por isso também tenha essa ideia de que você
está no caminho certo.
Quem tiver interesse ainda essa semana em me mandar o
relato sobre a preparação dos estudos, como foi durante e após a prova,
continuo analisando os e-mails recebidos para fazer uma coluna sobre os
relatos.
O e-mail para envio é: colunadajuliana@gmail.com.
HORA DA QUESTÃO
No mais, para não perder o costume, inicio aqui a análise
da questão desta semana, e com este exercício eu fecho o ponto das Prisões, que
tenho analisado ultimamente.
(Analista
Processual/DPE-RS FCC 2013) De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, a prisão
preventiva:
a)
Poderá ser decretada como garantia da ordem pública e da ordem
econômica, bastando para isso que haja prova robusta da autoria delitiva.
Comentário sobre
a alternativa: Incorreta, pois, de acordo com
o artigo 312 do Código de Processo Penal, não basta a prova da autoria somente,
e sim da autoria e da materialidade.
b) Poderá ser revogada se, no
correr do processo, o juiz verificar a falta de motivo para que subsista, não
podendo de novo decretá-la no mesmo processo.
Comentário sobre a alternativa: Incorreto afirmar que o juiz não poderá decretar a Prisão
Preventiva no mesmo processo. Perante motivos que justifiquem, a prisão poderá
ser decretada.
c) Será admitida, nos termos do artigo 312 do Código de Processo
Penal, se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher,
criança, adolescente, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a
execução das medidas protetivas de urgência.
Comentário sobre a alternativa: Alternativa “c” correta, pois se trata da cópia fiel do
disposto no artigo 313, inciso III do Código de Processo Penal.
d)
Poderá ser decretada de ofício em qualquer fase da investigação
policial.
Comentário sobre
a alternativa: De
acordo com a nova redação do artigo 311 do Código de Processo Penal, dada pela Lei nº 12.403, de 2011:
“Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a
prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a
requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por
representação da autoridade policial”. Ou seja, após a alteração de 2011, a
prisão preventiva somente poderá ser decretada, de ofício pelo juiz, no curso
da ação penal, motivo pelo qual a alternativa “c” está incorreta.
e) Não poderá ser decretada em
caso de descumprimento das obrigações impostas por força e outras medidas
cautelares, salvo se o acusado tiver sido condenado por outro crime doloso, com
sentença transitada em julgado.
Comentário sobre a alternativa: Incorreta, pois, o juiz poderá decretar, em “ultima ratio”, a prisão preventiva, no
caso de descumprimento da medida cautelar. Ao impor uma medida cautelar o juiz:
poderá cumular com outra, substituir uma pela outra ou, em caso de
descumprimento, decretar a Prisão Preventiva.
Analisada a questão, deixo minha sugestão
para que sempre dêem uma revisada no tema, pois as Prisões têm sofrido algumas
alterações significantes, conforme estudado, e sempre é cobrado em provas.
Para finalizar a coluna, queria
deixar meus parabéns, do fundo do meu coração, para todos os aprovados no
último domingo. Levem isso como um motivo de orgulho, pois vocês estão na
segunda fase, e isso tem um grande significado.
Estudem com afinco, resolvam
provas anteriores, dêem o melhor de si, pois a aprovação está mais próxima do
que nunca. Agora é a hora de virar noites e noites estudando, lendo doutrina,
jurisprudência, cansem a mão de vocês fazendo peças e mais peças. Assim, vocês
chegarão no dia da prova afiados e, com certeza, serão aprovados.
Quero deixar meus parabéns para
todos que estão na luta pela aprovação há alguns exames, e, que neste domingo
lograram êxito e, também à minha amiga Janine, que por falha minha não citei na
semana passada (ela fez a prova sem contar para ninguém). Em seu primeiro exame
já está na segunda fase e fiquei feliz por saber que muito do que estudamos
juntas na faculdade ajudou na hora da prova.
Deixo meus parabéns porque admiro
a garra e a força de todos, inclusive daquelas pessoas que além de estudando,
também têm uma casa, marido/esposa, filhos para cuidar e mesmo assim não
desistem. Meus parabéns a todos que chegaram até aqui: vocês são vitoriosos.
Aos que estão esperando as
questões anuladas: não percam a fé. Imaginem vocês no dia do resultado
comemorando que foram anuladas exatamente as questões que vocês precisavam para
entrar na 2ª fase. Tenham em mente que não é uma ou duas questões que
determinam se você sabe mais ou menos de quem fez mais de 40 pontos.
Isso significa apenas que o estado
emocional na hora da prova afetou um pouco, mas não que vocês não tenham a
capacidade, muito pelo contrário, têm toda a capacidade de enfrentarem a 2ª
fase. O que importa não é como passamos, se dependemos de questões anuladas ou
a nota que tiramos na 2ª fase, pois ninguém nunca nos questionará. O que
importa é ter o nome na lista. E confesso: a sensação é maravilhosa.
Boa sorte a todos!

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