O juiz da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, Edegar de Sousa Castro, decretou a prisão preventiva dos três acusados de roubar e matar a dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza, 46. Ela foi queimada no último dia 25 dentro do consultório em que trabalhava.
A decisão judicial é dessa quarta-feira (15), mas foi divulgada hoje (16) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O magistrado recebeu a denúncia apresentada esta semana pelo Ministério Público contra os três suspeitos pelos crimes. Eles já haviam sido indiciados pelo delegado Roberto Bueno Menezes, do 2° DP de São Bernardo, que concluiu o inquérito sobre o caso e pediu a prisão preventiva dos três.
De acordo com o MP, Victor Miguel Souza Silva, 24, Jonatas Cassiano Araújo, 21, e Thiago de Jesus Pereira, 25, deverão responder pelos crimes de latrocínio, sequestro relâmpago, quadrilha armada e roubo qualificado. Além deles, um adolescente também é suspeito do crime.
No último dia 26, o TJ já havia decretado a prisão temporária de Araújo por 30 dias.
No último dia 26, o TJ já havia decretado a prisão temporária de Araújo por 30 dias.
Segundo a polícia, Cinthia foi morta depois que os criminosos tentaram sacar com o cartão bancário dela em uma conveniência, mas verificaram que havia R$ 30 na conta. Sacaram o valor, e, no retorno ao consultório, atearam fogo na vítima.Ainda segundo a promotoria, o grupo já teria assaltado outros dentistas na cidade, de forma que Thiago seria o líder. Conforme o MP, ele teria escolhido o consultório da vítima com o pretexto de se colocar "uma massinha nos dentes". Victor teria entrado na sequência, e os dois prenderam a vítima.
Agora, os acusados terão dez dias para responder ao TJ por escrito às alegações do MP. O prazo conta a partir da citação, quando eles poderão alegar elementos que interessem à defesa, oferecer documentos e especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas.
Só depois da instrução do processo –com testemunhas ouvidas, réus e alegações do MP e defesa –é que o juiz vai decidir se os acusados irão ou não a júri popular.
uol
Nenhum comentário:
Postar um comentário