O presidente da Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou nesta sexta-feira (10) que os crimes de tortura sempre foram tipificados como lesão corporal. A declaração é uma resposta ao general de brigada do Exército Luiz Eduardo da Rocha Paiva, que disse na quinta-feira (9), em uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, que tortura não era crime tipificado na época da ditadura militar no país (1964-1985) e que por isso "ninguém pode ser punido por ele –nem os agentes públicos civis e militares, nem os agentes da esquerda revolucionária".
"Os atos de tortura eram, sim, como são hoje, tipificados como lesão corporal. Na ditadura, muitos torturados morreram em seguida às lesões corporais produzidas por seus torturadores", afirmou Damous.
A audiência da qual o general participou em Brasília debatia o o Projeto de Lei 573/11, que altera a Lei da Anistia (6.683/79). O projeto exclui do rol de crimes anistiados após a ditadura militar (1964-1985) aqueles cometidos por agentes públicos, militares ou civis, contra pessoas que, efetiva ou supostamente, praticaram crimes políticos.
A autora da proposta, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), explica que a mudança permitirá que agentes públicos responsáveis por crimes comuns cometidos durante a ditadura, como tortura, assassinatos e desaparecimentos de corpos, sejam punidos.
uol
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