quinta-feira, 9 de maio de 2013

STF derruba lei que liberava uso pela polícia de armas apreendidas em SP


Tribunal entendeu que competência sobre destinação de armas é da União.
Procuradoria República entrou em 2002 com ação contra lei estadual.


Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (9), por unanimidade, a validade de uma lei estadual que autorizava o uso de armas de fogo apreendidas pelas polícias Civil e Militar de São Paulo.
Segundo o tribunal, a competência de definir o uso de armas de fogo é da União. Desde 2008, uma lei federal permite a doação de armas para forças de segurança, mas atribui aoMinistério da Justiça e ao Exército a definição sobre quem deve recebê-las.
O Supremo decidiu sobre o caso ao analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria Geral da República em 2004. O processo questionou a lei estadual número 11.060, de 2002. A Assembleia Legislativa de São Paulo argumentou que a lei foi aprovada respeitando todos os princípios constitucionais.
Para o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, a distribuição de material bélico deve ser definida pela União. Ele lembrou que o Estatuto do Desarmamento, sancionado em 2003 e alterado em 2008, já trata do uso de armas apreendidas.
"A existência de lei federal sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição não leva, de maneira automática, a controvérsia para o âmbito infraconstitucional, mas deixa evidente apenas o trivial: já haver a União legislado sobre o tema", afirmou Marco Aurélio.
Em 2005, o Supremo já havia derrubado uma lei estadual de Rondônia sobre uso de armas.
G1

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