sábado, 11 de maio de 2013

STJ aplica princípio da insignificância em processo de mulher acusada de roubar latas leite em pó


Uma mulher de Minas Gerais, acusada de furtar 11 latas de leite em pó, no valor de R$ 76, teve o processo interrompido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou o princípio da insignificância no caso julgado. Os ministros consideraram haver indícios de que a mulher tem esquizofrenia, doença psiquiátrica que compromete o convívio do indivíduo com outras pessoas e na percepção da realidade.
Inicialmente, ao ser acusada do furto, a Defensoria Pública moveu habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pedindo o trancamento da ação penal. O pedido foi negado porque, segundo os desembargadores da Corte Mineira, não seria possível trancar o processo sem a conclusão de exame de sanidade mental, uma vez que a paciente é reincidente e possui maus antecedentes.
No STJ, a Defensoria alegou que a mulher realmente era esquizofrênica e que não seria possível submetê-la a exame de sanidade, diante de um fato que é atípico. O relator na Sexta Turma, ministro Og Fernandes, explicou que, quando a conduta não possui relevância jurídica e, reconhecendo a mínima ofensividade da conduta do agente, a existência de condições pessoais desfavoráveis, como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, não impede aplicação do princípio da insignificância. 

stj

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