Uma mulher de Minas Gerais, acusada de furtar 11 latas de leite em pó, no valor de R$ 76, teve o processo interrompido pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou o princípio da insignificância no caso julgado. Os ministros consideraram haver indícios de que a mulher tem esquizofrenia, doença psiquiátrica que compromete o convívio do indivíduo com outras pessoas e na percepção da realidade.
Inicialmente, ao ser acusada do furto, a Defensoria Pública moveu habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, pedindo o trancamento da ação penal. O pedido foi negado porque, segundo os desembargadores da Corte Mineira, não seria possível trancar o processo sem a conclusão de exame de sanidade mental, uma vez que a paciente é reincidente e possui maus antecedentes.
No STJ, a Defensoria alegou que a mulher realmente era esquizofrênica e que não seria possível submetê-la a exame de sanidade, diante de um fato que é atípico. O relator na Sexta Turma, ministro Og Fernandes, explicou que, quando a conduta não possui relevância jurídica e, reconhecendo a mínima ofensividade da conduta do agente, a existência de condições pessoais desfavoráveis, como maus antecedentes, reincidência ou ações penais em curso, não impede aplicação do princípio da insignificância.
stj
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