domingo, 11 de agosto de 2013

Ao negar HC, ministra afirma que MP pode investigar

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar em Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um homem denunciado por corrupção passiva e corrupção ativa. O HC, que pede o trancamento da ação penal instaurada em Minas Gerais, questiona o poder de investigação criminal do Ministério Público.
A ministra citou dois precedentes do próprio STF (o Recurso Extraordinário 468.523, relatado pela ministra Ellen Gracie, e o HC 94.173, que tem como relator o ministro Celso de Mello). As duas decisões apontam que o Ministério Público pode requisitar esclarecimentos ou diligenciar diretamente para obter provas de modo a formar seu convencimento diante de determinado fato.
Além disso, não existe qualquer norma no ordenamento jurídico brasileiro, constitucional ou não, que dê às polícias Civil e Federal a exclusividade na apuração dos fatos. Assim, mesmo concluindo que o sistema atribui aos órgãos policiais a investigação, isso não significa que o MP não possa realizar as diligências, quando exigido por circunstâncias particulares. Entre os casos por ela citados em que tal situação se faz necessária, aparecem situações de dano ao patrimônio público, corrupção em altas esferas governamentais e crimes envolvendo a polícia.
Rosa Weber afirma que outros órgãos também se responsabilizam por investigações, como a Receita Federal, Controladoria Geral da União, Banco Central, Tribunais de Contas e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). O principal argumento da DPU ao entrar com o pedido de Habeas Corpus baseia-se no fato de que a investigação penal não consta das funções institucionais do Ministério Público, definidas no artigo 129 da Constituição.
Já a Lei Orgânica do MP prevê apenas diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial civil e militar, o que não pode ser confundido com empreender uma investigação criminal.Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão.

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