domingo, 29 de outubro de 2017

REGULAMENTAÇÃO DA POLIFAMÍLIA E O CRIME DE BIGAMIA

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No direito brasileiro, o casamento é uma das entidades familiares mais fortes e abrangente na sociedade. Nas palavras de Maria Helena Diniz, o casamento é um “vínculo jurídico entre o homem e a mulher que visa ao auxílio mútuo material e espiritual, de modo que haja uma integração fisiopsíquica e a constituição de uma família”. Não é tão somente esse modelo de entidade que pode ser considerado família. Recentemente, há o Projeto de Lei n. 6.583 de 2013 (Estatuto da Família) que propõe regras jurídicas para definir quais grupos podem ser considerados uma família para o ordenamento jurídico brasileiro.
Contudo, meus queridos leitores, é perceptível a evolução social surgindo novas famílias e o Poder Judiciário não deve fechar os olhos. A exemplo disso, temos a união estável entre pessoas do mesmo sexo, o qual foi admitida pelo STF em 2011 com os mesmos efeitos de uma união estável heterossexual. Após isso, o casamento entre pessoas do mesmo sexo foi regulamentado em 14 de maio de 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução n. 175, passando a garantir aos casais homoafetivos o direito de se casarem no civil.
Como se percebe, a monogamia é predominante na sociedade brasileira, tanto é que está previsto no Código Penal crimes cometidos contra o casamento, sendo um deles a bigamia que recai àqueles que contraem novo casamento sendo ainda casado.
Ocorre que, há um tipo familiar peculiar e que vem sido debatido há algum tempo, conhecido como POLIFAMÍLIA ou POLIAMOR. Tal entidade pode ser conceituada como entidade familiar formada pela união entre mais de duas pessoas (independente do sexo). Como é isso? Três ou mais pessoas, independente do sexo, se unem com a intenção de formar família e há consentimento mútuo.
Importante não confundir com a poligamia, que é o casamento de uma pessoa com duas ou mais pessoas do mesmo sexo e é aceito em outras religiões (nos países de religião muçulmana, por exemplo). Não devem confundir, também, com o reconhecimento de união estável concomitantemente com o casamento, tema esse que já foi debatido no STF e que foi negado a sua possibilidade.
De fato, as polifamílias são uma realidade – ainda pouco divulgadas – e que estão ganhando força na sociedade e, quem sabe futuramente, possam ter a sua regulamentação. Apesar de que recentemente o CNJ proibiu o registro no cartório das “polifamílias” , mesmo assim, há casos em que cartórios registraram uniões poliafetivas em Jundiaí/SP e Rio de Janeiro/RJ.
Diante disso, se as polifamílias forem reconhecidas perante o Poder Judiciário, o crime de bigamia deixará de existir? O dever de fidelidade previsto no Código Civil, deverá prevalecer entre os entes da polifamílias ou também deixará de existir? Vocês, meus amados leitores, concordam com isso?
Antes de opinarem sobre tal possibilidade ou não, vale lembrar que era previsto no Código Penal o crime de adultério e de sedução, que foram revogados em 2005 pela Lei n. Lei 11.106, uma vez que a sociedade já não se adequava mais a esse tipo penal – meus colegas penalistas me corrijam se estiver errada, por favor! Sendo assim, aceitar os novos tipos familiares é mais uma questão cultural e a deve a sociedade debater sobre o tema, posto que lei brasileira deve se adequar a evolução social para evitar que as normas não caiam em desuso e existam dispositivos que protejam as novidades sociais.
Diante disso, não há dúvidas de que se as polifamílias passarem a ser reconhecidas no direito, muitas normas deixarão de existir e muitos dispositivos deverão ser interpretados de forma a se adequar ao novo tipo familiar.


¹DINIZ, Maria Helena, Curso de Direito Civil Brasileiro – Direito de Família, ed. 22., p. 35.
²Art. 235 do Código Penal: Contrair alguém, sendo casado, novo casamento: Pena - reclusão, de dois a seis anos.
³https://www.conjur.com.br/2012-abr-26/regina-beatrizpoliamor-negado-supremo-stj
4.https://lucasdomingues.jusbrasil.com.br/noticias/507856074/cnj-proibe-o-registro-de-polifamilias-em-cartorios-no-brasil
5.https://ibdfam.jusbrasil.com.br/noticias/260412381/cartorio-de-jundiai-sp-registra-mais-uma-uniao-poliafetiva
6. https://ibdfam.jusbrasil.com.br/noticias/321021549/rio-de-janeiro-registra-mais-uma-uniao-poliafetiva




Laryssa Cesar
Advogada do escritorio Quintella&Costa
Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Damasio de Jesus 
Professora de Direito Civil da plataforma www.estudarparaoab.com.br

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