2.LEI NO TEMPO: A lei excepcional e a lei temporária continuam se aplicando aos crimes praticados na sua vigência (ultra-atividade)
3.CRIME NÃO CONSUMADO: por motivos alheios é “tentativa”.Pela própria vontade é “desistência voluntária” ou “arrependimento eficaz”
4. ERRO DE TIPO ESSENCIAL: escusável=exclui dolo e culpa,inescusável=exclui dolo mas permite a punição por crime culposo
5.CONCURSO DE AGENTES: Se um dos concorrentes quis praticar crime menos grave, será aplicada a pena deste. É aumentada ½ se o resultado era previsível
6. CONCURSO DE CRIMES: material, formal (perfeito e imperfeito), crime continuado.
7. MATERIAL: Mais de uma conduta que dá origem a mais de um crime = idênticos ou não = soma das penas (cumulo)
8. FORMAL PERFEITO: 1 conduta que dá origem a mais de um crime idênticos ou não = pena mais grave elevada 1/6 a ½ (exasperação)
9. FORMAL IMPERFEITO: 1 conduta que dá origem a mais de um crime, idênticos ou não, todos desejados = soma das penas (cumulo)
10. CONTINUADO: + de 1 conduta que dá origem a + de 1 crime da mesma espécie, tempo, espaço e modo de execução (exasperação)
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