sábado, 26 de maio de 2012

REVISÃO OAB- DIREITO PENAL PARTE GERAL.

1.TEMPO E LUGAR DO CRIME: “LUTA” – lugar = teoria da ubiquidade; tempo = teoria da atividade.


2.LEI NO TEMPO: A lei excepcional e a lei temporária continuam se aplicando aos crimes praticados na sua vigência (ultra-atividade)


3.CRIME NÃO CONSUMADO: por motivos alheios é “tentativa”.Pela própria vontade é “desistência voluntária” ou “arrependimento eficaz”


4. ERRO DE TIPO ESSENCIAL: escusável=exclui dolo e culpa,inescusável=exclui dolo mas permite a punição por crime culposo 


5.CONCURSO DE AGENTES: Se um dos concorrentes quis praticar crime menos grave, será aplicada a pena deste. É aumentada ½ se o resultado era previsível



6. CONCURSO DE CRIMES: material, formal (perfeito e imperfeito), crime continuado.

7. MATERIAL: Mais de uma conduta que dá origem a mais de um crime = idênticos ou não = soma das penas (cumulo)

8. FORMAL PERFEITO: 1 conduta que dá origem a mais de um crime idênticos ou não = pena mais grave elevada 1/6 a ½ (exasperação)

9. FORMAL IMPERFEITO: 1 conduta que dá origem a mais de um crime, idênticos ou não, todos desejados = soma das penas (cumulo)

10. CONTINUADO: + de 1 conduta que dá origem a + de 1 crime da mesma espécie, tempo, espaço e modo de execução (exasperação)

Fonte: 

Patricia Vanzolini- Professora do Damásio


Nenhum comentário:

Postar um comentário