sábado, 26 de maio de 2012

REVISÃO OAB- DICAS CRIMES EM ESPÉCIE


  • Nas qualificadoras do homicídio, lembre-se da diferença: Torpe é o motivo especialmente repugnante, e fútil o desproporcional
  • Infanticídio: é possível concurso de pessoas - o terceiro q colabora com a mãe em estado puerperal tb responde por infanticídio
  • Honra: a retratação até o momento da sentença extingue a punibilidade dos crimes de calúnia e difamação
  • Furto e roubo: o concurso de pessoas é qualificadora no crime de furto. No roubo, é causa de aumento de pena
  • No estelionato por meio de cheque sem fundos o pgto até o recebimento da denúncia torna o fato irrelevante penal.
  • Não incidem as imunidades (escusas absolutórias) dos crimes contra o patrimônio se a vítima tiver 60 anos ou mais.
  • O estupro, em regra, é crime d ação pública condicionada. Se a vítima for vulnerável ou menor de 18 anos, será incondicionada
  • prevaricação n basta deixar d praticar ato de ofício \praticá-lo ilegalmente.É necessária intenção d satisfazer interesse pessoal
  • Descumprida pena imposta pelo porte de drogas o juiz deverá utilizar, sucessivamente, a admoestação verbal e a multa 
  • Diminuída a pena no tráfico de drogas, possível converter a pena em rest de direitos - a proibição legal teve execução suspensa
Fonte: 

Gustavo Junqueira- Defensor Público e Professor de Direito Penal. 


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