A Justiça Federal condenou, a pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES), três pessoas acusadas de fraude contra o sistema financeiro nacional. Eles inseriram dados falsos em sistema de informações com o objetivo de simular operações de exportação de produtos da Chocolates Garoto. As mercadorias que deveriam ser exportadas eram desviadas para o mercado interno.
Foram condenados a 30 anos de reclusão o autônomo Agnaldo Gonzaga dos Santos e o marítimo Luiz Carlos Paulino de Moura Mello. O despachante Fábio da Silva Gonçalves foi condenado a 24 anos e seis meses de reclusão. A sentença é do dia 26 de julho, e o MPF/ES recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2a Região para aumentar a pena.
A investigação foi iniciada em 2004, a pedido da Chocolates Garoto, porque a empresa desconfiou da legalidade das exportações efetuadas com destino à empresa ACSMAC Import e Export Inc. O diretor jurídico da Garoto, Humberto Macabelli Filho, chegou a ser denunciado pelo MPF/ES na época, mas durante o curso do processo o órgão pediu a absolvição do gerente por entender que ele não teve envolvimento na prática dos crimes.
O esquema - Em 2003, a Chocolates Garoto foi utilizada pelos réus para celebrar contratos de câmbio de exportações fictícias, permitindo o ingresso ilegal de US$ 538.304,47 no país. As mercadorias que deveriam ser exportadas eram desviadas para o mercado interno, onde eram vendidas sem o recolhimento de impostos.
A participação de Luiz Carlos Paulino de Moura Mello no esquema consistia em atuar como representante da empresa ACSMAC e negociar a exportação dos produtos com os funcionários da Chocolates Garoto. O despachante Fábio da Silva Gonçalves atuava como despachante aduaneiro da Garoto junto ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), software da Receita Federal que registra todas as informações relativas às cargas exportadas. Ele falsificou informações atestando a presença das mercadorias no recinto alfandegário, esperando o embarque. No entanto, as mercadorias nunca estiveram no local, pois foram desviadas no caminho entre a Chocolates Garoto e o porto. Agnaldo Gonzaga dos Santos, por sua vez, era responsável por registrar os dados dos embarques dos produtos, mas nenhuma mercadoria foi embarcada e os navios nunca existiram.
Para o MPF/ES, a fraude permitiu o ingresso ilegal de mais de meio milhão de dólares no país. Além disso, as mercadorias foram vendidas no mercado interno sem o recolhimento de tributos federais.
A sentença pode ser consultada no site da Justiça Federal (www.jfes.jus.br) pelo número 2005.50.01.005190-3.
Fonte: MPFES
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