sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Empate favorece réu em julgamento de revisão criminal


 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus para reformar decisão do Tribunal de Justiça da Bahia por entender, com base no Código de Processo Penal, que o empate favorece o réu no julgamento de revisão criminal. A decisão foi unânime.
O parágrafo 1º do artigo 615 do CPP dispõe que, havendo empate de votos no julgamento de recursos, e se o presidente do colegiado não tiver manifestado sua opinião, deverá proferir o desempate. Caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao réu.
Por analogia, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a aplicação dessa regra sobre recursos também na hipótese de revisão criminal, para a qual não há previsão específica em caso de empate.
A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, observou que, apesar de o acórdão afirmar que a Seção Criminal do TJ-BA, por maioria, julgou a revisão improcedente, as notas taquigráficas confirmam a ocorrência de empate em relação ao pedido de afastamento da condenação por tentativa de homicídio — votação da qual participou o presidente do tribunal.
Também com base em jurisprudência do STF, a relatora rechaçou a tese de que o princípio constitucional da soberania dos vereditos do júri popular impediria a modificação das decisões por revisão criminal. “A competência do tribunal do júri não confere a esse órgão especial da Justiça comum o exercício de um poder incontrastável e ilimitado”, diz precedente do ministro Celso de Mello citado pela ministra Laurita Vaz.
No caso, após o trânsito em julgado da condenação, a defesa ajuizou revisão criminal no TJ-BA. Alegou que a decisão dos jurados havia sido frontalmente contrária às provas. Com isso, pretendia tirar as qualificadoras e reduzir a pena por homicídio, bem como afastar a condenação por tentativa de homicídio.
Embora o acórdão do julgamento da revisão informasse que ela foi considerada improcedente, a defesa observou que, no ponto relativo à tentativa de homicídio, houve empate nos votos dos desembargadores, inclusive com o voto do presidente do colegiado. Com base nisso, a defesa impetrou Habeas Corpus no STJ, sustentando que deveria prevalecer a posição mais favorável ao réu. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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