sábado, 6 de outubro de 2012

HUMOR JURIDICO: Estudante pode ser condenado por homicídio por sufocar namorada durante sexo oral


Diego Neves, 26 anos, estudante de publicidade na capital do Espírito Santo é hoje réu em um processo sem precedentes na história das ciências jurídicas na América Latina. O jovem é acusado de ter levado a óbito a professora Ana Carolina Teixeira (19) por sufocamento durante atos libidinosos.
O laudo médico aponta que a jovem Ana Carolina teria sofrido asfixia após tentativa frustrada de ingerir o sêmen do amigo que a acompanhava na noite de ontem (09/09/12) em um motel localizado as margens da rodovia ES010 em Serra. Durante exame de verificação de óbito, constatou-se que o mesmo se deu por Parada cardiorespiratória, ocasionada por broncoaspiração de secreção fisiológica humana, compatível com líquido seminal.
O depoimento do publicitário vai ao encontro das evidências periciais. No boletim de ocorrência Diego afirma que a amiga engasgou após o ato ejaculatório e depois de um ciclo de tosse veio a desfalecer. Ele ainda tentou a levar para o UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Carapina mas a jovem já havia evoluído para óbito.
O advogado que representa os interesses da família da jovem está processando Diego por dolo eventual. Segundo a legislação penal brasileira o dolo eventual é um tipo de crime que ocorre quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de produzi-lo.
O doutor Cristiano Menegucci disse a reportagem que “o rapaz sabia que ela era uma moça de pouca experiência e que o risco do engasgamento era eminente. Precisamos fazer justiça em relação a esta prática tão nefasta que é a ejaculação não consentida na conclusão do sexo oral”.
Caso seja condenado o jovem pode pegar de três a oito anos de reclusão e ainda existe a possibilidade de uma indenização de R$ 60.000,00 aos pais de Ana Carolina. Fica a advertência a quem faz uso desta prática.

diego neves Estudante pode ser condenado por homicídio por sufocar namorada durante sexo oral
Fonte:Bobagento

2 comentários:

  1. Pq não criam um blog de humor ou colocam um link para esse tipo de conteúdo então?

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  2. Então, senhor Anonimo, se prestar atenção, vai ver que o mesmo está marcado como "humor jurídico".

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