Segunda Parte:
A Doutrina
Militar e sua Incompatibilidade com a Função Policial
Na
última coluna se começou a abordar a necessidade de desmilitarização dos órgãos
de segurança pública e da unificação das polícias.
Através
de um breve apanhado histórico, vimos que nossas atuais forças de segurança pública
militarizadas tiveram em sua mais primitiva origem as fileiras dos exércitos, razão
pela qual foram doutrinadas militarmente para bem servir aos interesses políticos
e estratégicos do Estado no enfrentamento aos seus inimigos internos e externos,
afastando-se, contudo, do que seria a função de tais órgãos: manter, dentro de
critérios razoáveis e toleráveis, a convivência entre os indivíduos que compõem
uma sociedade, protegendo a integridade física e o patrimônio de seus membros.
Viu-se
que durante os regimes ditatoriais ocorridos no Brasil República, as forças policiais
militares dos Estados passaram a desempenhar um papel preponderantemente
repressor através de ações violentas, com o propósito de assegurar a manutenção
daqueles regimes de exceção, principalmente durante a ditadura militar ocorrida
no Brasil de 1964 até 1985, mas que mesmo com o reestabelecimento da democracia,
a polícia militar continuou sendo doutrinada até os dias de hoje na ideologia
da guerra.
Isto
posto, prosseguindo no desenvolvimento do objeto desta série de artigos, é
preciso ressaltar que a Doutrina Militar, sendo, a grosso modo, uma metodologia
de trabalho visando o preparo das Forças Armadas de um Estado para a guerra,
esta é incompatível com políticas de segurança pública. Vejamos.
Sabemos
que as sociedades, com o fim de garantir e exercitar sua soberania organizaram-se
política e juridicamente em determinado território, estabelecendo-se, assim, o
Estado.
Sabe-se
ainda, que a “ordem” é condição sem a qual é impossível a vida em sociedade. Só
que esta mesma sociedade está em constante transformação gerando diversos tipos
de comportamentos, e que de acordo com o grau de repetição e complexidade ganham
a nomenclatura de “fenômeno social”.
Por
convenção da sociedade determinados comportamentos são aceitos (positivos),
outros não (negativos). Aqueles que não são aceitos seriam porque, em tese,
atentariam contra a ordem, impedindo o progresso da sociedade e até mesmo pondo
em risco sua existência.
Para
garantir um mínimo de ordem, o Estado, através de aparatos organizados de poder,
coíbe os fenômenos sociais negativos, até mesmo com o uso da força, letal
inclusive, incumbindo-se, assim da função de garantir segurança a todos os
membros da sociedade e a si mesmo.
Pode-se
afirmar que a segurança é meio pelo qual a ordem é mantida, alcançada ou
reestabelecida.
O
Estado garante a segurança em dois planos: externo e interno, através de
determinadas atividades. No plano
externo através da atividade política executada pela diplomacia e da atividade
operacional (atividade militar) executada pelas Forças Armadas.
Já
no plano interno o Estado atua em dois setores: segurança institucional (ordem
jurídica, incolumidade do Estado e das instituições propriamente ditas) através
da atividade política e, em determinadas hipóteses excepcionalíssimas, a
atividade operacional executada pelas Forças Armadas e, segurança pública
(ordem pública – incolumidade das pessoas e do patrimônio) através da política
e a atividade administrativa de polícia (polícia militar e corpo de bombeiros
militar, por exemplo).
Note-se
que a função estatal de segurança nos planos externo e interno é muito bem delimitada
pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
A
Constituição atribuiu funções às Forças Armadas inerentes à própria existência
do Estado, pois a elas cabe manter ou restaurar a soberania, integridade,
independência, os poderes constituídos e ainda a lei e a ordem, quando todos os
outros mecanismos (diplomático, econômico, político, etc.) falharem. É o
“seguro” do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil.
A
importância atribuída às Forças Armadas pela Constituição é tão extrema que se
exige dos seus componentes – militares, o dever de sacrificar a própria vida na
defesa da pátria (art.142 § 3º X da CRFB/88 c/c art. 31, I da Lei 6.880/80) e
ainda é autorizado o emprego de meios violentos para que cumpram missões ou
executem manobras salvíficas ou redentoras (parágrafo único do artigo 42 do
Código Penal Militar).
No tocante às Forças Auxiliares, estas são
compostas pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados,
Distrito Federal e Territórios cuja destinação constitucional consiste na
segurança pública destinada à preservação da ordem pública e da incolumidade
das pessoas e do patrimônio (art. 42 c/c art.144 ambos da CRFB/88). É também
exigido dos seus componentes – militares estaduais, o dever de sacrificar a
própria vida no desempenho de suas funções.
São
funções e instituições que, na essência, lidam com dois fenômenos sociais negativos
distintos. As Forças Armadas lidam com hipóteses de agressões armadas externas
e internas que atentam contra a ordem jurídica, incolumidade do Estado e das
instituições propriamente ditas, denominada “guerra” e, as Forças Auxiliares
lidam com um “fenômeno complexo, cujo conceito envolve aspectos morais,
religiosos, econômicos, filosóficos, políticos, jurídicos, históricos,
biológicos, psicológicos e outros, aspectos esses mutáveis, no tempo e espaço,
à medida que se modificam os sistemas políticos e jurídicos dos povos[1]”,
denominado “crime”.
A
Doutrina Militar é útil ao Estado na medida em que este precisava manter sua
soberania (a alma do Estado segundo Thomas Hobbes), através de um corpo armado,
um exército (lato sensu) sempre hábil
a combater seus inimigos sob qualquer condição. E para alcançar tal finalidade,
os integrantes desse exército (os militares) devem estar sob o controle total
de seus líderes, superiores hierárquicos, e em condições de cumprir seus
comandos sem questionamentos.
Um
dos modos de garantir o controle sobre exército é através da disciplina. Um
regime férreo, com sanções graves e de aplicação imediata.
Outro
modo é através do treinamento militar, que, é bom frisar, por muito tempo
recebeu o nome de “adestramento”, embora haja até os dias de hoje organizações
militares destinadas a “transformar” civis em militares e, também ao
aperfeiçoamento destes últimos, denominadas “centros de adestramento”, como por
exemplo, o CADIM – Centro de Adestramento da Ilha da Marambaia, pertencente à
Marinha do Brasil.
Semanticamente,
“treinamento” e “adestramento” são expressões idênticas, mas psicologicamente
causam grande efeito, pois o “adestramento” militar impõe um agir simplesmente
pelo comando do superior hierárquico, exatamente como foi condicionado a fazer,
sem questionamentos, sem margem de interpretação, sem demora e de forma
inflexível. E quando executado de forma incorreta gera para o militar um
castigo, geralmente uma carga de exercícios, flexões de braço, por exemplo.
Todo
o adestramento traz ainda uma enorme carga de estresse, pois não se pode
esquecer que o militar atuará num ambiente extremamente hostil que é a guerra,
devendo o seu emocional permanecer sob controle durante a execução de suas
missões. Para estressar o militar durante o adestramento, este será submetido à
brutalidade, tortura (física ou psicológica), coação, solidão, isolamento e
outras diversas formas de privações como a do sono, comida, hidratação, etc.
Durante
o adestramento, o militar é retirado de sua zona de conforto, como gostam de
dizer alguns ele é “quebrado”, expondo suas fraquezas, sejam elas físicas ou
psicológicas, propiciando aos adestradores a eliminação os “fracos”, expressão
também muito utilizada, deixando apenas no meio militar aqueles aptos à
desempenhar uma conduta que para a esmagadora maioria das pessoas seria impensável
praticar, que é matar para sobreviver.
Não
se pode imaginar que submeter uma pessoa a esse tipo de adestramento não
acarretaria traumas físicos e psicológicos nos militares, tanto que mesmo
aqueles que jamais participaram de conflitos armados, desenvolvem alguns
traumas pelo simples adestramento para enfrentar tais situações, como o
comportamento violento quando submetido a situações de estresse, pois nesse
momento todo aquele adestramento vem à tona e o militar é condicionado a
responder violentamente quando ameaçado, ou supostamente ameaçado.
O
problema é que até hoje a Doutrina Militar não sabe como limitar esse
comportamento ao ambiente de conflito armado, e muitas vezes a resposta
violenta do militar a uma ameaça, ou suposta ameaça surge no meio civil em
situações cotidianas de mero aborrecimento.
Logo,
a doutrina que rege estas instituições tão distintas não pode ser a mesma. Um
policial e um bombeiro não podem ser doutrinados militarmente, ou seja, não
podem ser doutrinados para a guerra (comportamento violento armado), mas para
manter, alcançar ou reestabelecer a ordem pública, a paz social através de uma
formação multidisciplinar, flexível e humanista.
Esta
aberração anacrônica e arcaica (polícias e corpos de bombeiros militarizados) existente
em nosso ordenamento jurídico cria uma espécie de “crise de identidade” nas
Forças Auxiliares, principalmente na polícia militar, pois o seu agente não
sabe se é militar ou se é policial, fazendo com que, na verdade, não seja nem
uma coisa, nem outra.
Um
dos aspectos mais negativos da Doutrina Militar incorporada à formação policial
é a “cultura do ódio e do extermínio do inimigo” da nação. Sim! Faz parte da
Doutrina Militar treinar o soldado, o combatente para destruir o inimigo. E isto
atende perfeitamente à formação dos membros das Forças Armadas, não sejamos
hipócritas, mas a de um policial?
É
motivacional para o treinamento do militar se cultuar a existência de um
inimigo à espreita, à espera de uma oportunidade para tirar sua vida e destruir
o seu país.
No
Brasil o “inimigo” de nossa nação e, por conseguinte, de nossas Forças Armadas
já atendeu por diversos nomes: invasores (holandeses e franceses),
abolicionistas, revoltosos, comunistas, subversivos, revolucionários, etc.
Não
poderia ser diferente com a polícia militar, que também cultuava seus
“inimigos”. Durante o regime ditatorial militar de 1964 até 1985 a polícia
militar tinha a sua guerra contra o comunismo e o um inimigo a combater - o
subversivo!
Com
o fim da ditadura militar no Brasil e da guerra ao comunismo, uma outra
começava a surgir, a “guerra” contra o crime, principalmente conta o chamado
crime “organizado” ligado ao tráfico de drogas e com ela um novo inimigo – o
delinqüente e o suspeito.
Mas
será que há uma “guerra”?
E
o “inimigo”, existe?
Abordaremos
na próxima coluna.
[1] SOARES, Orlando. Curso de Criminologia. Rio de Janeiro:
Forense. 2003, p. 7.
Bacharel em Direito pela Universidade Cândido Mendes - RJ, Pós-graduado (especialização) em Direito Público, Pós-graduado (especialização) em Direito Militar (Direito Constitucional Militar, Direito Penal Militar, Direito Processual Penal Mlitar, Direito Administrativo Militar, Direito Previdenciário Militar e Direito Internacional dos Conflitos Armados), Pós-graduado (especialização) em Direito Penal, Direito Processual Penal e Criminologia, todas pela Universidade Gama Filho - RJ. Compõe o quadro de advogados do escritório A. C. Burlamaqui Consultores S/C desde 2008.

"Um dos aspectos mais negativos da Doutrina Militar incorporada à formação policial é a “cultura do ódio e do extermínio do inimigo” da nação. Sim! Faz parte da Doutrina Militar treinar o soldado, o combatente para destruir o inimigo.".
ResponderExcluirCom isso, o autor demonstra que desconhece por completo a formação de um policial militar nesse país.
Prezado Alessandro, juro que eu preferia desconhecer a "formação de um policial militar", pelo menos o que chamam de "formação", mas a conheço, tanto na prática quanto na teoria. Creio que a "formação" deveria ser de um "policial" e não de um "policial militar", pois no final das contas não possui uma postura de policial, nem de militar.
ExcluirEstou aguardando os argumentos para me convencer de que os criminosos não são inimigos da sociedade! Traficantes, assassinos, estupradores e ladroes se não forem inimigos são o que? Heróis? Talvez sejam, num país onde o auxílio reclusão é mais alto que o salário mínimo: Brasil!
ResponderExcluir"a “guerra” contra o crime, principalmente conta o chamado crime “organizado” ligado ao tráfico de drogas e com ela um novo inimigo – o delinqüente e o suspeito.
Mas será que há uma “guerra”?
E o “inimigo”, existe?"
Respondendo a sua primeira pergunta, "Traficantes, assassinos, estupradores e ladroes" não são inimigos, são delinquentes.
ResponderExcluirNão sei qual a fonte utilizada por você para afirmar que "o auxílio reclusão é mais alto que o salário mínimo", só sei que essa fonte não forneceu uma informação correta.
Só para você dormir mais tranquilo, em que pese o Brasil possuir a 4ª maior população carcerária do mundo (cerca de 500 mil presos), aproximadamente 6,7% dos dependentes dos presos têm direito ao referido auxílio. Isso mesmo, “DEPENDENTES”, o segurado preso não recebe qualquer benefício. Ele é pago a seus dependentes legais. O objetivo é garantir a sobrevivência do núcleo familiar, diante da ausência temporária do provedor.
Outra, trata-se de um auxílio condicionado à Previdência Social e que exige que o sujeito preso tenha contribuído para a previdência. Ou seja, um preso que trabalhava sem carteira assinada ou que nunca trabalhou não ganhará nem um centavo do auxílio.
Logo, não é o nosso “dinheiro” que vai para a família do preso, se é isso que te deixa preocupado, mas o “dinheiro” do próprio preso.
como sempre, preciso e atual o texto. urge um novo formato acadêmico para a segurança pública.hoje o alvo pode ser qualquer um de nos. fuzis, em mãos desqualificadas, sem preparo algum, só conhecem o gatilho. quanto aos litigantes, melhor que façam um pequeno estágio numa unidade de polícia ou de bombeiro para conhecerem a realidade, mostram total desconhecimento da matéria aqui abordada. esses, que labutam pela segurança pública sofrem de uma,verdadeira capitis diminutio, ora absolutamente injustificáveis, mercê da índole das atribuições conferidas às forças militares.Prezado Daniel, aproveito para lhe fazer uma sugestão, que tal falarmos em MILITARIZADOS, quanto aos PPMS e BBMS?? se achar conveniente,me envie seu E-mail.edival-anchieta@hotmail.com.
ResponderExcluirum abraço.
Prezado Edival, grato pelas palavras. Entrarei em contato para tratarmos da sua sugestão.
Excluirestarei divulgando, na minha rede social.com os devidos créditos, espero, que não oponha!!ok??
ResponderExcluirPrezado Edival, de forma alguma! Ao contrário, me sentiria muito horado.
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