domingo, 21 de agosto de 2016

Decisão do STF acerca das tatuagens e concursos públicos.

Saudações aos colegas concurseiros e aos demais colegas operadores do direito, seguidores do @criminais!
Na coluna de hoje teceremos alguns comentários acerca da decisão do STF acerca das tatuagens e concursos públicos.
Há tempos esta temática assolava a vida de muitos dos “concurseiros de plantão”. Afinal, diversos editais vedavam, expressamente, que candidatos a certames públicos possuíssem tatuagens e/ou outras pigmentações de natureza permanente.
Entretanto, assim como a (absurda) exigência do chamado “teste de virgindade”, a vedação de tatuagens também consistia em uma celeuma jurídico-social.
Isso porque, possuir ou não alguma pigmentação permanente sobre o corpo seria, realmente, um critério capaz de aferir o conhecimento, capacidade ou as habilidades (m sentido geral) de qualquer pessoa? Acreditamos que não.
Pois bem, caros colegas.
Após longos e longos anos de espera, o Supremo Tribunal Federal, finalmente, se posicionou acerca da matéria e o fez através do julgamento Recurso Extraordinário (RE) nº. 898450.
Por maioria de votos, a Suprema Corte fixou a tese, com repercussão geral, de que “Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais, em razão de conteúdo que viole valores constitucionais”.
Na oportunidade, o Ministro Relator Luiz Fux sustentou que a restrição do acesso a cargos públicos por candidatos com tatuagens fere aos princípios constitucionais da isonomia, razoabilidade e liberdade individual de expressão.
“A máxima de que cada um é feliz à sua maneira deve ser preservada pelo Estado” (FUX, Luiz).
De mais a mais, cumpre ainda salientar que, de acordo com a relatoria, a possibilidade de acesso de candidatos com tatuagens a cargos públicos não é absoluta.
Assim, ainda será possível vedar tatuagens que prejudiquem a disciplina e a boa ordem, que sejam extremistas, racistas, preconceituosas ou que atentem contra a instituição devem ser coibidas (Fonte: Notícias STF).
No mais, esta foi a minha singela contribuição por hoje. Espero que tenham gostado!
Bons estudos a todos! Até breve!


   Jéssica Almeida. Advogada (OAB/SE), Pós-Graduanda em Direito Penal e Processual Penal. Aprovada em concursos jurídicos (TRE/SE, TJ/SE, MP/SE e Procuradoria Municipal).

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