domingo, 1 de outubro de 2017

ESTUDO DE CASOS: Performance com homem nu no MAM gera polêmica

Vídeo mostra criança tocando no pé do artista


Performance com homem nu no MAM gera polêmica



Um vídeo que mostra a performance de um artista nu, no  Museu de Arte Moderna (MAM), no Ibirapuera, Zona Sul de São Paulo, está causando polêmica nas redes sociais. Em determinado momento uma criança, filha de uma visitante, toca no pé do homem. O Movimento Brasil Livre (MBL) e outros movimentos reagiram falando em crime.
O artista Wagner Schwartz se apresentou na estreia do 35º Panorama de Arte Brasileira, exposição que propõe reflexão sobre a identidade brasileira. Segundo o MAM, havia a sinalização sobre a nudez na sala onde a performance ocorria.
A performance chamada “La Bête” foi inspirada em um trabalho de Lygia Clark. Uma série de esculturas com dobradiças permite que o espectador se torne figura atuante na obra. Schwartz manipula uma das esculturas se colocando nu, numa alusão à vulnerabilidade.
O MBL divulgou um vídeo nas redes sociais em que chama a apresentação de “repugnante”, “inaceitável”, “erotização infantil”, “afronta”, “crime”, e afirma que a criança “se sentiu constrangida”. Ainda segundo o vídeo, o vereador Fernando Holiday (DEM) vai “tomar as providências sobre o caso da criança induzida a ato libidinoso”.
DEBATES DOS NOSSOS COLUNISTAS
Não se respeitam as crianças! Nem vou falar em lei, Eca, mas vou falar de educação. Os pais de hoje não sabem dar limites, essa criança estava acompanhada da mãe!!! Tudo bem que o nu como arte vem lá dos primórdios, as mais belas esculturas são de nus, mas perai... Não dá para expor uma criança desta forma e dizer que é arte!!! Já basta as tragédias que vemos todos os dias, outro dia foi a exposição com estupro, sexo, e outras coisas, agora esta, os adultos estão afastando as crianças do momento da vida mais incrível que é a infância!!! As nossas crianças não têm infância, não tem mais a chance de brincar, são apresentadas à sexo, drogas, alienação com pouca idade e todo mundo tá achando normal! Eu curto arte, mas ainda acho que não dá pra aceitar tudo e dizer que se trata de arte moderna, sou quadrada!

Amanda Harrison, 38 anos, divorciada, muçulmana, administradora e bacharel em Direito; presto consultoria
em direito trabalhista, cível e penal. Administro 2 empresas em São Paulo, gosto de viajar, falo e escrevo português, inglês, francês, árabe e espanhol. Não sou professora mas gosto de ensinar.

_____________________________________________________________________________


Não tem como debater uma notícia sem expressar minha opinião sobre o caso, mas vou tentar manter o texto o mais imparcial – como disse, vou tentar.  

A Constituição Federal de 1988 dispõe no artigo 227 que "é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". Além das disposições constitucionais, há leis que visam a proteção da criança e adolescente, a exemplo o Estatuto da Criança e Adolescente – ECA, Código Civil e Código Penal.

No caso, vamos tratar o assunto sob o âmbito da responsabilidade de três formas: a responsabilidade dos organizadores do evento; a responsabilidade dos pais/responsáveis pelas crianças; e a responsabilidade das pessoas que estão divulgando o vídeo pela internet (isso mesmo, leitores! Vou falar da sua responsabilidade).

Quando tratamos da responsabilidade dos organizadores do evento, é de suma importância que tenha sinalização no local informando o que irá ser promovido no espetáculo, além de ter sinalização da classificação de idade das pessoas que podem participar em razão do conteúdo que será veiculado no evento. Por fim, é de suma importância que se tenha uma fiscalização para prevenir o acesso de pessoas impedidas a acessar o evento de acordo com a classificação pela idade.

No caso, a notícia informa que o evento era aberto ao público, presume-se – repito, PRESUME-SE – que não havia classificação quanto a idade das pessoas que poderiam assistir o evento, nem ao menos fiscalização para impedir o acesso de crianças. Ao final, a organização se manifestou que “o museu também informou que havia sinalização sobre a nudez na sala onde a performance ocorria”, ou seja, foi informado do conteúdo, passando a critério das pessoas se quer assistir ou não. No caso, se realmente ocorreu como está veiculado nas notícias dos sites, não há como fugir da responsabilidade em razão da ausência de informação pelos organizadores quanto a classificação e fiscalização para evitar o acesso de menores. É dever da sociedade zelar pela integridade das crianças e a exposição a conteúdos adultos – mesmo que não seja erótico – deveria ser classificado para a idade correspondente.

Já a responsabilidade dos pais/responsáveis das crianças que foram levadas ao evento, não há nem o que se discutir. Se havia informação no local quanto ao conteúdo que seria exposto, não poderiam os pais expor menores – leia-se absolutamente incapaz – para esse tipo de evento. Os pais são os primeiros a serem responsabilizados pela forma de  criação de seus filhos e se o Estado verificar que os responsáveis não dão a educação devida, tomará a devida providência.

Já sei, muitos irão gritar: “o filho é meu, a educação sou eu que dou! ”. Afinal, os pais são responsáveis pelos filhos e são eles que educam as crianças daquilo que acreditam ser certo e errado, mas quem sou eu para criticar o que cada um acredita ser certo.

Por fim (e mais importante), quero alertar quanto a responsabilidade das pessoas que filmaram e divulgaram os vídeos que causaram essa histeria na internet.

Caros leitores, tenham ciência que a divulgação de qualquer imagem ou vídeo sem a autorização das pessoas que aparecem no material, pode ser considerado crime e ter a punição agravada no caso de envolver menores de 18 anos de idade. O mesmo vale para quem manter o conteúdo salvo no computador ou dispositivo móvel (olha aí a professora de direito civil falando de direito penal).

Tanto é que se a mãe da criança que teve o vídeo divulgado entender que foi lesada pela veiculação do vídeo, essa pode pleitear indenização pela divulgação da imagem dela e da menor por não ter a autorização dela. Os aplicativos e redes sociais facilitam o compartilhamento de conteúdo, porém meus queridos leitores, não se sintam livres de serem responsabilizados pela divulgação do material.

Para tanto, faço um apelo para todos que não divulguem conteúdo sem a autorização das pessoas que estão envolvidas. Além de manchar a imagem das pessoas que estão neles, vocês podem estar contribuindo com crime.
¹ Globo. Interação de criança com artista nu em museu de São Paulo gera polêmica Disponível em: <https://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/interacao-de-crianca-com-artista-nu-em-museu-de-sp-gera-polemica.ghtml> Acesso em 01 de outubro de 2017

Laryssa Cesar
Advogada do escritorio Quintella&Costa
Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Damasio de Jesus 
Professora de Direito Civil da plataforma www.estudarparaoab.com.br

_____________________________________________________________________


Na última semana, um vídeo viralizou nas redes sociais. O teor do vídeo traz controvérsias a respeito do que seja arte e o limite da mesma.

Um homem nu, deitado no chão, enquanto uma criança, motivada pela mãe, toca sua mão, pés e tornozelos. Sim, a criança estava acompanhada pela mãe.

Movimentos de direita repudiaram o Museu e a manifestação de arte ali exposta, sob a justificativa de que aquilo poderia ser considerado pedofilia, bem como seria uma demonstração repugnante da arte.

Ora, não sejamos hipócritas. O próprio MBL defende a exclusividade da formação (moral e política) dos pais na criação de seus filhos. Então, chamar a representação do artista de repugnante seria contraditório. Já que foi opção da mãe expor a criança deste jeito (veja, não estou opinando contra, ou a favor, da demonstração artística). Também não pode ser considerado pedofilia, uma vez que não estão presentes os elementos necessários para configurar o tipo (a intenção do artista não era voltada para a criança, muito pelo contrário).

Desta forma, a escolha foi dos pais de expor a criança à nudez (repito, artística), e é nesta linha tênue que devemos opinar. O que quero dizer é que o Museu de Arte Moderna se posicionou dizendo que havia sinalização com relação ao limite etário e à exposição. Portanto, isto é arte sim.

Vou dizer algo que pode ser considerado por muitos conservadores um absurdo: o corpo humano é super protegido.
Mas, como assim? Por séculos, o corpo humano foi considerado como um “instrumento” impuro e pecaminoso. Portanto, desnudá-lo é visto como um pecado capital, deixar o corpo à mostra é considerado, sob a égide da religião (olha ela ditando os parâmetros, de novo), inadmissível. A idealização do corpo como algo pessoal e intocável (no meio de gente, pelo menos), ainda é propagada por um discurso religioso, ou conservador, que seja.

Não sou a favor da objetificação do corpo, pelo contrário. O corpo nu é algo natural, e deveria ser tratado como tal. É difícil, até mesmo para mim, aceitar o meu corpo exposto. Mas, não posso interferir que outro o faça. Não falo só de liberdade de expressão. Mas, se o outro está confortável e vê no corpo uma arte (da forma que o mesmo é), não posso desestimulá-lo ou colocar uma marca vermelha no peito por cometer um pecado, porque não é.

As pessoas atacam a arte, eximindo a responsabilidade da mãe ali presente. Nenhum dos dois deveriam ser alvos de retaliação (nem a arte, nem os pais). Digo isso porque, a liberdade de criar os filhos permite que a mãe demonstre a estes a naturalidade de um corpo humano nu. E a arte, livre por si só, não ser atacada por aqueles que não a compreendem.

Aí eu pergunto: Existe limite na criação dos pais (digo, no caso em tela)? Até onde isso interfere na inocência e construção da criança?

São questões que devemos debater com muita delicadeza, já que interfere na formação do pensamento de uma criança. Mas, ainda assim, é algo a se debater.


Karla Alves
Bacharel pela Faculdade de Direito de Vitória - FDV
Advogada
Membro do Grupo de Pesquisas Direito, Sociedade e Cultura, da Faculdade de
Direito de Vitória – FDV.
Membro do NeCrim (Núcleo de Estudos em Criminologia), ligado ao Grupo de
Pesquisas Direito, Sociedade e Cultura, da Faculdade de Direito de Vitória - FDV

______________________________________________________________


Chamada de “La Bête”, a performance do artista Wagner Schwartz, na última terça-feira (26) trouxe o que falar, criticar, manifestar, apoiar, julgar, enfim, foi o “maior bafafá”, como costumamos falar aqui no nordeste, nas redes e encontros sociais.
O MAM – Museu de Arte Moderna tem o caráter de inovador no quesito arte, afinal seu nome diz muita coisa, são a modernidade e a contemporaneidade que ditam suas amostras. A arte apresentada no MAM é fruto da reinvenção da série “Bichos” originária de 1960, de Lygia Clark, artista atemporal. Nesta série, ela usou uma linha orgânica de materiais de metais flexíveis que formaram esculturas simples e geométricas, criando uma tridimensionalidade na obra e a ideia central era trazer vida ao estático como “um organismo vivo, uma obra essencialmente atuante. Entre você e ele se estabelece uma integração total, existencial. Na relação que se estabelece entre você e o Bicho não há passividade, nem sua nem dele”, por Lygia Clark.
A artista fez inúmeras exposições que faziam do toque físico verdadeiras manifestações entre as pessoas, e por isso, penso eu, após conhecer um pouco da história da artista inspiração da performance “La Bête”, que Wagner Schwartz, merecedor de respeito, reproduziu, ao meu ver, proposta da Lygia nos dias atuais, não fosse a parte de uma criança participar desse contato humano, afinal como escrito no tópico “Lygia Clark hoje”, em breve biografia constante no sítio www.lygiaclark.org.br, o autor da biografia conclui que o contato físico retrata “o abrigo que buscamos no mundo virtual e que, em verdade, lá não temos.”
Portanto, sobre o Museu não consigo vislumbrar a priori responsabilidade civil do mesmo, levando em consideração a alegação de estar a sala devidamente sinalizada sobre o teor da apresentação, incluindo a nudez artística, como verdadeira. Seria a sessão que eu apreciaria? Certamente não. Aliás, em vários museus que já visitei pelo mundo afora, os de arte moderna costumo deixar para o último dia ou nem incluí-los, vê-los ou não vê-los não faz muita diferença para mim, desde que haja alguma exposição pontual merecedora da minha singela atenção.
Sobre o artista, de fato ele reproduziu reinventando algo que acredita piamente ser arte. Porém no caso em debate, como se trata de direito patrimonial cedido para utilização de criação deve ser precedida de prévia autorização nesse sentido, sob pena de violação de normas de direito autoral. Creio eu, foram exigidas pelo nada imaturo MAM.
Sobre o público em geral, estavam todos ali por livre e espontânea vontade, com EXCEÇÃO daquela criança submetida a constrangimento pela responsável legal, conclusões tiradas pela distância imposta pela própria criança em relação ao homem pelado, o ato de engatinhar, a escolha em tocar os órgãos da extremidade do corpo (mão e pés), e, ao sair de cena engatinhando, mesmo sendo instigada a continuar pela mãe.
A lei brasileira, através do ECA (Lei n.º 8.069/90), considera criança a pessoa até os 12 (doze) anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos de idade, trata-se de critério legal e extremamente objetivo. Até esta idade a lei brasileira incumbe primeiramente aos pais, mas também à comunidade, sociedade em geral e ao Poder Público assegurar direitos inerentes à criança e ao adolescente.
Pela indução da mãe, aquela criança tocou um homem nu, por instigação de outros pais, crianças vem tocando em armas de grosso calibre com o mesmo desejo que outras crianças tocam em livros em busca do saber, existem crianças consumindo cachimbos de crack quando largados pelos pais, a troca de parceiros de uma mãe é reconhecida por seus filhos como algo normal, o estado de embriaguez e garrafas vazias largadas ao chão é o cenário de café da manhã de muitas crianças atuais. Não somos fruto do meio que vivemos, mas as cenas vivenciadas por forte impacto emocional formam crenças interiores que se tornam verdade e a desconstrução delas deixam cicatrizes difíceis de serem saradas.
Com isso, temos sim o direito de intervir pela proteção integral à criança e ao adolescente, como pessoa em desenvolvimento, naquilo que está ao nosso alcance, cabe a responsabilização dessa mãe cujo dever de guarda lhe foi entregue.

Por Patrícia Pestana de Azevedo.
Advogada


Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link dessa postagem ou faça uma repostagem com o conteúdo original ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos do Grupo Ciências Criminais estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do GCC em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização.



Nenhum comentário:

Postar um comentário