Mostrando postagens com marcador Notícias. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Notícias. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Presídios transbordam, mas violência não cai, diz Pastoral


Em nota pública sobre o sistema penitenciário de São Paulo, a Pastoral Carcerária informa que ele possui 100 mil vagas, mas abriga cerca de 180 mil presos.  Também revela que o problema da superpopulação se agrava, com o ingresso no sistema de 2.700 presos, na média, a cada mês.
Nesse ritmo, ao final do ano serão 210 mil encarcerados e em 2015 o déficit de vagas terá chegado a 180 mil. Essa estimativa  já engloba os projetos do governo de abrir mais 39 mil vagas nos próximos três anos, com investimentos de R$ 1,5 bilhão.
A nota enfatiza que os presos não têm acesso a serviços que possibilitem sua recuperação. Cita como exemplo o fato de apenas 8% deles receberem algum tipo de educação. A situação é tão grave que, em alguns lugares, o Ministério Público impede a entrada de novos prisioneiros.
O objetivo da nota é provocar o debate de duas questões. A primeira: são corretas as iniciativas do governo paulista no sentido de transferir para iniciativa privada a construção e a manutenção de novos presídios? A segunda: esse sistema é eficiente? A Pastoral responde não às  duas perguntas. Argumenta que, apesar de um em cada 171 adultos de São Paulo estar atrás das grades, as taxas de criminalidade no Estado continuam subindo.

Fonte:Estadão 

Diário Oficial publica critérios do CFM para interrupção da gravidez em caso de anencefalia Compartilhe


Diário Oficial da União pública na edição de hoje (14) os critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos (malformação no tubo neural, no cérebro). A interrupção só deve ocorrer depois que for feito um exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos. A cirurgia para interromper a gravidez deve ocorrer em local com estrutura adequada, ressalta o texto. Na Seção 1 do Diário Oficial , páginas 308 e 309, estão os seis artigos e a exposição de motivos.
A divulgação dos critérios ocorre 32 dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado por 8 votos a 2 a autorização para a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. O CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas. A comissão foi criada no dia seguinte à decisão do STF.
A Resolução nº 1.989, de 10 de maio de 2012, é assinada pelo presidente do conselho, Carlos Vital Tavares Corrêa, pelo secretário-geral, Henrique Batista e Silva, e pelo relator do caso, Henrique Fernando Maia.
A interrupção da gestação só será recomendada quando houver um diagnóstico inequívoco de anecefalia, conforme a decisão do conselho. O exame ultrassonográfico deverá ser feito a partir da 12ª semana de gravidez (três meses de gestação), registrando duas fotografias em posição sagital (que mostra o feto verticalmente) e outra em polo cefálico com corte transversal (detalhando a caixa encefálica).
Na decisão, o CFM reitera também que os conselhos regionais de Medicina (CRMs) deverão atuar como julgadores e disciplinadores da decisão seguindo a ética. Segundo a resolução, a gestante está livre para decidir se quer manter a gravidez. Caso decida levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher deve ter assistência médica adequada.
A resolução é clara ainda na proibição de pressão sobre a gestante para tomar uma decisão. Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano, diz o texto. O médico deve zelar pelo bem-estar da paciente. Segundo a norma, a interrupção da gravidez só pode ocorrer em hospital com estrutura adequada. Não há detalhes sobre o que vem a ser uma estrutura adequada. A decisão da gestante ou do responsável por ela deve ser lavrada em ata.
Cabe ao médico, segundo a resolução, informar toda a situação à gestante, que terá ainda liberdade para requisitar outro diagnóstico e buscar uma junta médica. O profissional médico deverá ainda comunicar à grávida os riscos de recorrência de novas gestações com fetos anencéfalos e orientá-la a tomar providências contraceptivas para reduzir essas ameaças.
Na exposição de motivos, o Conselho Federal de Medicina ressalta as distinções que devem ser feitas entre interrupção da gravidez, aborto e aborto eugênico (visando ao suposto melhoramento da raça).
Apesar de alguns autores utilizarem expressões 'aborto eugênico ou eugenésico" ou 'antecipação eugênica da gestação', afasto-as, considerado o indiscutível viés ideológico e político impregnado na palavra eugenia, diz o texto, reproduzindo palavras do relator do processo no STF, ministro Março Aurélio Mello.
Fonte:JusBrasil