O grupo visa investigar os sistemas jurídico-penais contemporâneos a partir da análise crítica do direito penal e processual penal, verificando em seus fundamentos as diferentes formas de violação/proteção dos direitos da pessoa humana.
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domingo, 8 de julho de 2012
Modelo da Peça - Habeas Corpus
MODELO DE PEÇA: Habeas Corpus Com Pedido de Liminar
MODELO DE PEÇA- Apelação
O recurso de Apelação é cabível das sentenças definitivas condenatórias ou absolutórias de 1º grau, com prazo de interposição de 5 dias a contar da intimação da sentença, ou, por nos autos quando o juiz profere a sentença na audiência e o advogado toma ciência interpondo a Apelação oralmente e o escrevente reduz a termo. A Apelação compõe-se 2 peças: Interposição e Razões de Apelação.
MODELO DE PEÇA- Razões de Apelação
(5 linhas)
MODELO DE PEÇA- Razões de Apelação - Tribunal do Júri
MODELO DE PEÇA- Petição de Juntada de Contra-Razões de Apelação
MODELO DE PEÇA- Contra-Razões de Apelação
MODELO DE PEÇA-Apelação No Juizado Especial Criminal - JECRIM
MODELO DE PEÇA- Razões de Apelação No - JECRIM
MODELO DE PEÇA- Carta Testemunhável
A Carta Testemunhável está fundamentada nos artigos 639 a 646 do CPC, a ser requerida no prazo de 48 horas, com interposição e razões. Ela é cabível da decisão que nega seguimento ao RESE e Agravo de Execução, e tem como objetivo garantir o processamento de um outro recurso, evitando-se, assim, que algum inconformismo não seja apreciado pelo judiciário.
MODELO DE PEÇA- Razões de Carta Testemunhável
MODELO DE PEÇA- Livramento Condicional
O Livramento Condicional é um direito subjetivo do sentenciado, se preenchidos os requisitos legais explicitados nos artigos 83 a 90, do Código Penal, e 131 a 146, da Lei de Execução Penal - LEP.
MODELO DE PEÇA- Revisão Criminal
A Revisão Criminal é um recurso privativo da defesa e está fundamentada no artigo 621, do Código de Processo Penal, e é cabível nos processos findos, ou seja, já com sentença transitada em julgado e ela tem como propósito a possibilidade do erro judiciário e os efeitos da coisa julgada.
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